{"id":44257,"__str__":"S\u00famula administrativa PGM-PGM n\u00ba 8, de 19 de outubro de 2010","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"8","ano":2010,"esfera_federacao":"M","data":"2010-10-19","data_publicacao":"2010-10-19","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"O PROCURADOR-GERAL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais aprova a S\u00famula 08/Procuradoria Geral do Munic\u00edpio/PPC para que surta seus jur\u00eddicos e legais efeitos, com o seguinte teor:\r\n\r\nINSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DEFINI\u00c7\u00c3O POR LAUDO DA EPT \u2013 EQUIPE DE PER\u00cdCIA T\u00c9CNICA DO MUNIC\u00cdPIO. ACORDO NOS AUTOS. POSSSIBILIDADE.  Nos casos de insalubridade e/ou periculosidade em grau e enquadramento legais previamente definidos por laudo t\u00e9cnico da EPT para fun\u00e7\u00f5es de pessoal terceirizado ali descritas e com correspond\u00eancia com \u00e0s de servidores do munic\u00edpio, \u00e9 poss\u00edvel acordar em processo judicial, dispensando a realiza\u00e7\u00e3o da prova pericial e evitando a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios periciais.\r\n\r\nPorto Alegre, 19 de outubro de 2010.\r\n\r\n\r\nJOAO BATISTA LINCK FIGUEIRA,\r\nProcurador-Geral","indexacao":"S\u00daMULA 08/2010\r\nPer\u00edcia\r\nProva pericial\r\nLaudo pericial\r\nDireito do trabalhador\r\nAdicional\r\nVantagem pecuni\u00e1ria\r\nAdicional de insalubridade\r\nAdicional de periculosidade","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-09-13T16:04:32.051717-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-09-13T16:04:32.052568-03:00","ip":"10.18.20.122","ultima_edicao":"2022-09-13T15:51:32.850775-03:00","tipo":142,"materia":null,"orgao":10,"user":18,"assuntos":[47],"autores":[]}