{"id":44378,"__str__":"Parecer singular-PGM n\u00ba 1.222, de 01 de abril de 2022","metadata":{},"texto_integral":"http://legislacao.portoalegre.rs.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/44378/sei_pmpa_-_18024944_-_pgm_-_parecer_singular1222-2022.pdf","numero":"1222","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-04-01","data_publicacao":"2022-04-01","veiculo_publicacao":"SEI PMPA doc. 18024944","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Cria\u00e7\u00e3o de Ouvidoria, Instrumento Normativo. CRIA\u00c7\u00c3O DE \u00d3RG\u00c3O P\u00daBLICO. DECRETO. POSSIBILIDADE. OUVIDORIAS.  LEI 13.460/2017. OGM. CONTROLE E PARTICIPA\u00c7\u00c3O SOCIAL. a) O funcionamento e  a organiza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando sem aumento de despesa e sem afetar os direitos individuais do cidad\u00e3o, ser podem disciplinados por Decreto. b) Assim, entende-se que a interpreta\u00e7\u00e3o que deve ser dada ao artigo 84, inciso VI, \"a\" da CF, aplic\u00e1vel por simetria ao Chefe do Poder Executivo Municipal,  \u00e9 que a veda\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o por meio decreto  de \u00e9 aplic\u00e1vel a \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos (Secretarias). Nos demais casos, quando houver n\u00e3o aumento de despesa ou preju\u00edzo \u00e0 esfera jur\u00eddica de terceiros, aponta-se pela possibilidade cria\u00e7\u00e3o Decreto determinadas da por de estruturas dentro das Secretarias para otimizar fins de e dar efici\u00eancia \u00e0 atividade p\u00fablica. c) A cria\u00e7\u00e3o das Ouvidorias tem respaldo constitucional e legal, sendo que a Lei 13.460/2017 determina a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento das Ouvidorias por atos normativos (do qual o Decreto faz parte), n\u00e3o restringido tal regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de Lei. d) A institui\u00e7\u00e3o da OGM por meio do Decreto Municipal n.\u00ba 19.849/2017 \u00e9 v\u00e1lida e leg\u00edtima, caso n\u00e3o tenha implicado aumento de despesa.  Tal institui\u00e7\u00e3o tem fundamento no  artigo 37, \u00a73\u00ba, inciso I, da CF, no artigo 149 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e na Lei 13.460/2017. Ainda, atribui\u00e7\u00f5es as da OGM encontram embasamento nas compet\u00eancias legais da SMTC, em especial naquelas previstas no artigo 4\u00ba-A , inciso VIII, al\u00edneas \"a\", \"b\", \"c\" e \"e\", da Lei Complementar Municipal  810/2017. e) Todavia, para fins de aperfei\u00e7oamento normativo e maior garantia ao cidad\u00e3o, sugere-se a adi\u00e7\u00e3o de al\u00ednea espec\u00edfica para as atividades da Ouvidoria-Geral, nomeadamente sobre controle e participa\u00e7\u00e3o social,  no  artigo 4\u00ba-A, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal  810/2017.","indexacao":"INTERESSADOS : Ouvidoria-Geral do Munic\u00edpio  (OGM) ; Secretaria Municipal de Transpar\u00eancia e Controladoria (GS/SMTC)\r\nRelator:  Daniela Copetti Cravo\r\nOuvidoria\r\nDecreto\r\nLei \r\nInstrumento Normativo\r\nPARTICIPA\u00c7\u00c3O SOCIAL\r\nControle Social","observacao":"SEI 21.0.000116837-9","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-10-05T08:41:46.532193-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-10-05T08:41:47.744029-03:00","ip":"189.6.246.65","ultima_edicao":"2022-10-05T08:35:14.646233-03:00","tipo":166,"materia":null,"orgao":10,"user":1,"assuntos":[47,30],"autores":[]}