brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.002, de 20 de junho de 2006.

Institui a Semana Municipal de Controle daAnemia Ferropriva, que se iniciará na última segunda-feira do mês março de

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Semana Municipal de ControleFerropriva, que se iniciará na última segunda-feira do mês de março de cada ano.

Art. 2o A promoção e a coordenação da Semana Municipalda Anemia Ferropriva ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3o O Poder Executivo Municipal poderá promover parcerias com oMinistério da Saúde, a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Suleinstituições universitárias, públicas e privadas, bem como consultar especialistas nasáreas de planejamento, gestão e avaliação da saúde, epidemiologia e nutrição, sobreas formas de prevenção, diagnóstico e tratamento da anemia ferropriva em todos os seusestágios evolutivos, para subsidiar a implantação da Semana Municipal de Controle daAnemia Ferropriva.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Pedro Gus,

Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.002, de 20 de junho de 2006.

Institui a Semana Municipal de Controle daAnemia Ferropriva, que se iniciará na última segunda-feira do mês março de

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Semana Municipal de ControleFerropriva, que se iniciará na última segunda-feira do mês de março de cada ano.

Art. 2o A promoção e a coordenação da Semana Municipalda Anemia Ferropriva ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3o O Poder Executivo Municipal poderá promover parcerias com oMinistério da Saúde, a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Suleinstituições universitárias, públicas e privadas, bem como consultar especialistas nasáreas de planejamento, gestão e avaliação da saúde, epidemiologia e nutrição, sobreas formas de prevenção, diagnóstico e tratamento da anemia ferropriva em todos os seusestágios evolutivos, para subsidiar a implantação da Semana Municipal de Controle daAnemia Ferropriva.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Pedro Gus,

Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.002, de 20 de junho de 2006.

Institui a Semana Municipal de Controle daAnemia Ferropriva, que se iniciará na última segunda-feira do mês março de

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Semana Municipal de ControleFerropriva, que se iniciará na última segunda-feira do mês de março de cada ano.

Art. 2o A promoção e a coordenação da Semana Municipalda Anemia Ferropriva ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3o O Poder Executivo Municipal poderá promover parcerias com oMinistério da Saúde, a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Suleinstituições universitárias, públicas e privadas, bem como consultar especialistas nasáreas de planejamento, gestão e avaliação da saúde, epidemiologia e nutrição, sobreas formas de prevenção, diagnóstico e tratamento da anemia ferropriva em todos os seusestágios evolutivos, para subsidiar a implantação da Semana Municipal de Controle daAnemia Ferropriva.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Pedro Gus,

Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.