| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.015, de 10 de julho de 2006.
| Denomina Rua João Pedro Pachecoda Cunha ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado noBairro VilaIpiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua João Pedro Pacheco da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado no Bairro Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Economiário e Maçom.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
AnexoLei 1
LEI Nº 10.015, de 10 de julho de 2006.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
| Denomina Rua João Pedro Pachecoda Cunha ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado noBairro VilaIpiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua João Pedro Pacheco da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado no Bairro Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Economiário e Maçom.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
AnexoLei 1
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| Denomina Rua João Pedro Pachecoda Cunha ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado noBairro VilaIpiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua João Pedro Pacheco da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado no Bairro Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Economiário e Maçom.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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| Denomina Rua João Pedro Pachecoda Cunha ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado noBairro VilaIpiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua João Pedro Pacheco da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado no Bairro Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Economiário e Maçom.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
AnexoLei 1
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua João Pedro Pacheco da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 3034, localizado no Bairro Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Economiário e Maçom.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.