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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.022, de 12 de julho de 2006.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Arnaldo da Costa Prieto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Arnaldo da Costa Prieto, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembrode 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.022, de 12 de julho de 2006.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Arnaldo da Costa Prieto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Arnaldo da Costa Prieto, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembrode 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.022, de 12 de julho de 2006.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Arnaldo da Costa Prieto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Arnaldo da Costa Prieto, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembrode 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.