| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.023, de 13 de julho de 2006.
| Concede o uso de área localizadaArquiteto Demétrio Ribeiro para a instalação da sede da Associação Comunitária deMães da Batista Xavier. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o uso de área localizada na Praça ArquitetoDemétrio Ribeiro, de propriedade do Município de Porto Alegre, inscrita sob o nº 119/4,por meio da Lei nº 9.596, de 17 de setembro de 2004, à Associação Comunitária deMães da Batista Xavier.
Art. 2º A área referida no artigo anterior terá como finalidadeexclusiva a instalação da sede da Associação Comunitária de Mães da Batista Xavier,conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM).
Parágrafo único. VETADO
Art. 3º A concessão de uso terá prazo de vigência de 20 (vinte)anos, considerando os objetivos constantes do Termo de Concessão, com a interveniênciada SMAM, que conterá as obrigações e demais condições a serem observadas peloMunicípio e pela Concessionária.
Art. 4º Quando da extinção da concessão de uso, ficamautomaticamente incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis enecessárias erigidas sobre o imóvel, não tendo a Concessionária direito aqualquerindenização.
Parágrafo único. As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, se isso nãocausar danos ao imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.