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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.028, de 20 de julho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, afunção simbólica de Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha, o(a) qual será o(a)chefe(a) honorário(a) do Acampamento Farroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,simbólica de Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha.

Art. 2º O Patrono ou a Patrona da Semana Farroupilha será o chefehonorário ou a chefa honorária do Acampamento Farroupilha.

Art. 3º A regulamentação da escolha do Patrono ou da Patrona daSemana Farroupilha dar-se-á após ouvida a Comissão instituída pela Lei nº7.855, de25 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 8.984, de 17 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.028, de 20 de julho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, afunção simbólica de Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha, o(a) qual será o(a)chefe(a) honorário(a) do Acampamento Farroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,simbólica de Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha.

Art. 2º O Patrono ou a Patrona da Semana Farroupilha será o chefehonorário ou a chefa honorária do Acampamento Farroupilha.

Art. 3º A regulamentação da escolha do Patrono ou da Patrona daSemana Farroupilha dar-se-á após ouvida a Comissão instituída pela Lei nº7.855, de25 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 8.984, de 17 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.028, de 20 de julho de 2006.

Institui, no Município de PortoAlegre, afunção simbólica de Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha, o(a) qual será o(a)chefe(a) honorário(a) do Acampamento Farroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,simbólica de Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha.

Art. 2º O Patrono ou a Patrona da Semana Farroupilha será o chefehonorário ou a chefa honorária do Acampamento Farroupilha.

Art. 3º A regulamentação da escolha do Patrono ou da Patrona daSemana Farroupilha dar-se-á após ouvida a Comissão instituída pela Lei nº7.855, de25 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 8.984, de 17 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.