| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.033, de 7 de agosto de 2006.
| Institui, como Evento de natureza sócioculturale turística do Município, a Feira do Disco Vinil na Rua Uruguai, com funcionamento aossábados, das 9h às 18h, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, como Evento de natureza sociocultural eturística do Município, a Feira do Disco Vinil na Rua Uruguai.
Art. 2º A Feira será realizada na Rua Uruguai, preferencialmenteentre as Ruas dos Andradas e José Montaury, com funcionamento aos sábados,permanente, das 9h às 18h.
Art. 3º A Feira poderá ser deslocada, em datas especiais, paracompor eventos oficiais do Município.
Art. 4º O Executivo Municipal, por meio de seus órgãosdefinirá os critérios para a coordenação e a fiscalização da Feira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchin,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.