brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.034, de 8 de agosto de 2006.

Institui a Semana Municipal do Partenon, arealizar-se anualmente, no período de 20 a 26 de outubro, que passa a integrar oCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Partenon, arealizar-se anualmente, no período de 20 a 26 de outubro.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.034, de 8 de agosto de 2006.

Institui a Semana Municipal do Partenon, arealizar-se anualmente, no período de 20 a 26 de outubro, que passa a integrar oCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Partenon, arealizar-se anualmente, no período de 20 a 26 de outubro.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.034, de 8 de agosto de 2006.

Institui a Semana Municipal do Partenon, arealizar-se anualmente, no período de 20 a 26 de outubro, que passa a integrar oCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Partenon, arealizar-se anualmente, no período de 20 a 26 de outubro.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.