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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.039, de 22 de agosto de 2006.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Cibilis da Rocha Viana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Cibilis da Rocha Viana, nos termos da Lei nº 9.659, de 222004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.039, de 22 de agosto de 2006.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Cibilis da Rocha Viana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Cibilis da Rocha Viana, nos termos da Lei nº 9.659, de 222004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.039, de 22 de agosto de 2006.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Cibilis da Rocha Viana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Cibilis da Rocha Viana, nos termos da Lei nº 9.659, de 222004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.