| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.046, de 13 de setembro de 2006.
| Denomina Rua Luiz Mandelli um logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Luiz Mandelli o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio dealterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Industrial, Grande Defensor do Pólo Petroquímico Gaúcho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
LEI Nº 10.046, de 13 de setembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Luiz Mandelli o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio dealterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Industrial, Grande Defensor do Pólo Petroquímico Gaúcho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006. José Fogaça, Prefeito. Isaac Ainhorn, Secretário do Planejamento Municipal. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. LEI Nº 10.046, de 13 de setembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Luiz Mandelli o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio dealterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Industrial, Grande Defensor do Pólo Petroquímico Gaúcho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006. José Fogaça, Prefeito. Isaac Ainhorn, Secretário do Planejamento Municipal. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. LEI Nº 10.046, de 13 de setembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Luiz Mandelli o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio dealterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Industrial, Grande Defensor do Pólo Petroquímico Gaúcho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006. José Fogaça, Prefeito. Isaac Ainhorn, Secretário do Planejamento Municipal. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. LEI Nº 10.046, de 13 de setembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Luiz Mandelli o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio dealterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Industrial, Grande Defensor do Pólo Petroquímico Gaúcho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006. José Fogaça, Prefeito. Isaac Ainhorn, Secretário do Planejamento Municipal. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Luiz Mandelli um logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta. 
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Luiz Mandelli um logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta. 
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Luiz Mandelli um logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta. 
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Luiz Mandelli um logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua F – Vila Nova Santa Rosa –, localizadonoBairro Rubem Berta.