brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.059, de 29 de setembro de 2006.

Denomina Rua Guatambu, Rua Corticeira, RuaAngico e Rua Embira os logradouros públicos parcialmente cadastrados, localizados nobairro Hípica, conhecidos, respectivamente, como Rua 5043, Rua 5044, Rua 5047 e Rua 5048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dee alterações posteriores, os seguintes logradouros públicos parcialmente cadastrados,localizados no bairro Hípica, passam a denominar-se, respectivamente:

I – Rua Guatambu, o logradouro conhecido como Rua 5043;

II – Rua Corticeira, o logradouro conhecido como Rua 5044;

III – Rua Angico, o logradouro conhecido como Rua 5047; e

IV – Rua Embira, o logradouro conhecido como Rua 5048.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 1 SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.059, de 29 de setembro de 2006.

Denomina Rua Guatambu, Rua Corticeira, RuaAngico e Rua Embira os logradouros públicos parcialmente cadastrados, localizados nobairro Hípica, conhecidos, respectivamente, como Rua 5043, Rua 5044, Rua 5047 e Rua 5048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dee alterações posteriores, os seguintes logradouros públicos parcialmente cadastrados,localizados no bairro Hípica, passam a denominar-se, respectivamente:

I – Rua Guatambu, o logradouro conhecido como Rua 5043;

II – Rua Corticeira, o logradouro conhecido como Rua 5044;

III – Rua Angico, o logradouro conhecido como Rua 5047; e

IV – Rua Embira, o logradouro conhecido como Rua 5048.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 1 SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.059, de 29 de setembro de 2006.

Denomina Rua Guatambu, Rua Corticeira, RuaAngico e Rua Embira os logradouros públicos parcialmente cadastrados, localizados nobairro Hípica, conhecidos, respectivamente, como Rua 5043, Rua 5044, Rua 5047 e Rua 5048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dee alterações posteriores, os seguintes logradouros públicos parcialmente cadastrados,localizados no bairro Hípica, passam a denominar-se, respectivamente:

I – Rua Guatambu, o logradouro conhecido como Rua 5043;

II – Rua Corticeira, o logradouro conhecido como Rua 5044;

III – Rua Angico, o logradouro conhecido como Rua 5047; e

IV – Rua Embira, o logradouro conhecido como Rua 5048.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 1 SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.059, de 29 de setembro de 2006.

Denomina Rua Guatambu, Rua Corticeira, RuaAngico e Rua Embira os logradouros públicos parcialmente cadastrados, localizados nobairro Hípica, conhecidos, respectivamente, como Rua 5043, Rua 5044, Rua 5047 e Rua 5048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dee alterações posteriores, os seguintes logradouros públicos parcialmente cadastrados,localizados no bairro Hípica, passam a denominar-se, respectivamente:

I – Rua Guatambu, o logradouro conhecido como Rua 5043;

II – Rua Corticeira, o logradouro conhecido como Rua 5044;

III – Rua Angico, o logradouro conhecido como Rua 5047; e

IV – Rua Embira, o logradouro conhecido como Rua 5048.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 1 SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.059, de 29 de setembro de 2006.

Denomina Rua Guatambu, Rua Corticeira, RuaAngico e Rua Embira os logradouros públicos parcialmente cadastrados, localizados nobairro Hípica, conhecidos, respectivamente, como Rua 5043, Rua 5044, Rua 5047 e Rua 5048.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dee alterações posteriores, os seguintes logradouros públicos parcialmente cadastrados,localizados no bairro Hípica, passam a denominar-se, respectivamente:

I – Rua Guatambu, o logradouro conhecido como Rua 5043;

II – Rua Corticeira, o logradouro conhecido como Rua 5044;

III – Rua Angico, o logradouro conhecido como Rua 5047; e

IV – Rua Embira, o logradouro conhecido como Rua 5048.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei