brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.061, de 4 de outubro de 2006.

Institui o Dia Municipal do Agente deFiscalização de Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agostoque passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Fiscalizaçãode Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º O Dia Municipal do Agente de Fiscalização de Trânsito eTransporte tem o objetivo de divulgar o trabalho e valorizar o profissional de trânsito etransporte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Fernando Dutra Michel,

Secretário Municipal dos Transportes,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.061, de 4 de outubro de 2006.

Institui o Dia Municipal do Agente deFiscalização de Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agostoque passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Fiscalizaçãode Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º O Dia Municipal do Agente de Fiscalização de Trânsito eTransporte tem o objetivo de divulgar o trabalho e valorizar o profissional de trânsito etransporte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Fernando Dutra Michel,

Secretário Municipal dos Transportes,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.061, de 4 de outubro de 2006.

Institui o Dia Municipal do Agente deFiscalização de Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agostoque passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Fiscalizaçãode Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º O Dia Municipal do Agente de Fiscalização de Trânsito eTransporte tem o objetivo de divulgar o trabalho e valorizar o profissional de trânsito etransporte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Fernando Dutra Michel,

Secretário Municipal dos Transportes,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.