| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.061, de 4 de outubro de 2006.
| Institui o Dia Municipal do Agente deFiscalização de Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agostoque passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Fiscalizaçãode Trânsito e Transporte, a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.
Art. 2º O Dia Municipal do Agente de Fiscalização de Trânsito eTransporte tem o objetivo de divulgar o trabalho e valorizar o profissional de trânsito etransporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de outubro de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.