| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.062, de 10 de outubro de 2006.
| Institui o Dia Municipal da Defesa Civil, a sercomemorado anualmente, no dia 10 de outubro, que passa a integrar o Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Defesa Civil, a sercomemorado anualmente, no dia 10 de outubro.
Parágrafo único. A data comemorativa passará a integrar o Calendário deOficiais de Porto Alegre.
Art. 2º O Evento terá como principal objetivo divulgaratividades de Defesa Civil, de forma preventiva e educacional, sendo desenvolvido pelaCoordenação de Defesa Civil – CODEC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.