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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.069, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Rua Irmã Inês Favero umpúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Irmã Inês Favero o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 1948 – Loteamento Wenceslau Fontoura –,localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Religiosa Sensível às Necessidades do Próximo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.069, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Rua Irmã Inês Favero umpúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Irmã Inês Favero o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 1948 – Loteamento Wenceslau Fontoura –,localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Religiosa Sensível às Necessidades do Próximo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.069, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Rua Irmã Inês Favero umpúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Irmã Inês Favero o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 1948 – Loteamento Wenceslau Fontoura –,localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Religiosa Sensível às Necessidades do Próximo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.