| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.072, de 23 de outubro de 2006.
| Denomina Rua Jose Hilario Retamozo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Jose Hilario Retamozo o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1945 – Loteamento Wenceslau Fontoura–, localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Coronel PM, Poeta e Tradicionalista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Rosane Zottis Almeida,
Secretária do Planejamento Municipal,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
LEI Nº 10.072, de 23 de outubro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Jose Hilario Retamozo o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1945 – Loteamento Wenceslau Fontoura–, localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Coronel PM, Poeta e Tradicionalista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006. Eliseu Santos, Prefeito, em exercício. Rosane Zottis Almeida, Secretária do Planejamento Municipal, em exercício. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. LEI Nº 10.072, de 23 de outubro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Jose Hilario Retamozo o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1945 – Loteamento Wenceslau Fontoura–, localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Coronel PM, Poeta e Tradicionalista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006. Eliseu Santos, Prefeito, em exercício. Rosane Zottis Almeida, Secretária do Planejamento Municipal, em exercício. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. LEI Nº 10.072, de 23 de outubro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Jose Hilario Retamozo o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1945 – Loteamento Wenceslau Fontoura–, localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Coronel PM, Poeta e Tradicionalista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006. Eliseu Santos, Prefeito, em exercício. Rosane Zottis Almeida, Secretária do Planejamento Municipal, em exercício. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. LEI Nº 10.072, de 23 de outubro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rua Jose Hilario Retamozo o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1945 – Loteamento Wenceslau Fontoura–, localizado no bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores. Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Coronel PM, Poeta e Tradicionalista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006. Eliseu Santos, Prefeito, em exercício. Rosane Zottis Almeida, Secretária do Planejamento Municipal, em exercício. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Jose Hilario Retamozo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana. 
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Jose Hilario Retamozo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana. 
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Jose Hilario Retamozo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana. 
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Denomina Rua Jose Hilario Retamozo um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no bairro Mário Quintana.