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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.073, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Avenida Nossa Senhora de Guadalupe, RuaPadre Henrique Pauquet, Rua Padre Oscar Puhl, Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt, RuaPadre Guilherme Boll, Rua Padre Emilio Hartmann, Rua Padre Franz Maurmanne Rua PadreValerio Alberton os logradouros públicos não-cadastrados, conhecidos respectivamentecomo Rua 5034, Rua 5035, Rua 5036, Rua 5037, Rua 5038, Rua 5039, Rua 5040e Rua 5041,localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Nossa Senhora de Guadalupe ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5034, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Local das Aparições da Padroeira da América.

Art. 2º Fica denominado Rua Padre Henrique Pauquet o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5035, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Idealizador das Casas da Juventude.

Art. 3º Fica denominado Rua Padre Oscar Puhl o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 5036, localizado no bairro Hípica, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Exímio Orador e Promotor da Vida Cristã.

Art. 4º Fica denominado Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5037, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Promotor do Escotismo.

Art. 5º Fica denominado Rua Padre Guilherme Boll o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5038, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Administrador com Profunda Convicção Religiosa.

Art. 6º Fica denominado Rua Padre Emilio Hartmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5039, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Emérito Educador da Juventude.

Art. 7º Fica denominado Rua Padre Franz Maurmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5040, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder e Orientador Espiritual da Juventude.

Art. 8º Fica denominado Rua Padre Valerio Alberton o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5041, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Engenheiro e Promotor do Culto Mariano.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 10073 SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.073, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Avenida Nossa Senhora de Guadalupe, RuaPadre Henrique Pauquet, Rua Padre Oscar Puhl, Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt, RuaPadre Guilherme Boll, Rua Padre Emilio Hartmann, Rua Padre Franz Maurmanne Rua PadreValerio Alberton os logradouros públicos não-cadastrados, conhecidos respectivamentecomo Rua 5034, Rua 5035, Rua 5036, Rua 5037, Rua 5038, Rua 5039, Rua 5040e Rua 5041,localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Nossa Senhora de Guadalupe ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5034, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Local das Aparições da Padroeira da América.

Art. 2º Fica denominado Rua Padre Henrique Pauquet o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5035, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Idealizador das Casas da Juventude.

Art. 3º Fica denominado Rua Padre Oscar Puhl o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 5036, localizado no bairro Hípica, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Exímio Orador e Promotor da Vida Cristã.

Art. 4º Fica denominado Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5037, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Promotor do Escotismo.

Art. 5º Fica denominado Rua Padre Guilherme Boll o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5038, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Administrador com Profunda Convicção Religiosa.

Art. 6º Fica denominado Rua Padre Emilio Hartmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5039, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Emérito Educador da Juventude.

Art. 7º Fica denominado Rua Padre Franz Maurmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5040, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder e Orientador Espiritual da Juventude.

Art. 8º Fica denominado Rua Padre Valerio Alberton o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5041, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Engenheiro e Promotor do Culto Mariano.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 10073 SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.073, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Avenida Nossa Senhora de Guadalupe, RuaPadre Henrique Pauquet, Rua Padre Oscar Puhl, Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt, RuaPadre Guilherme Boll, Rua Padre Emilio Hartmann, Rua Padre Franz Maurmanne Rua PadreValerio Alberton os logradouros públicos não-cadastrados, conhecidos respectivamentecomo Rua 5034, Rua 5035, Rua 5036, Rua 5037, Rua 5038, Rua 5039, Rua 5040e Rua 5041,localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Nossa Senhora de Guadalupe ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5034, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Local das Aparições da Padroeira da América.

Art. 2º Fica denominado Rua Padre Henrique Pauquet o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5035, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Idealizador das Casas da Juventude.

Art. 3º Fica denominado Rua Padre Oscar Puhl o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 5036, localizado no bairro Hípica, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Exímio Orador e Promotor da Vida Cristã.

Art. 4º Fica denominado Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5037, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Promotor do Escotismo.

Art. 5º Fica denominado Rua Padre Guilherme Boll o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5038, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Administrador com Profunda Convicção Religiosa.

Art. 6º Fica denominado Rua Padre Emilio Hartmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5039, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Emérito Educador da Juventude.

Art. 7º Fica denominado Rua Padre Franz Maurmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5040, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder e Orientador Espiritual da Juventude.

Art. 8º Fica denominado Rua Padre Valerio Alberton o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5041, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Engenheiro e Promotor do Culto Mariano.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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LEI Nº 10.073, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Avenida Nossa Senhora de Guadalupe, RuaPadre Henrique Pauquet, Rua Padre Oscar Puhl, Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt, RuaPadre Guilherme Boll, Rua Padre Emilio Hartmann, Rua Padre Franz Maurmanne Rua PadreValerio Alberton os logradouros públicos não-cadastrados, conhecidos respectivamentecomo Rua 5034, Rua 5035, Rua 5036, Rua 5037, Rua 5038, Rua 5039, Rua 5040e Rua 5041,localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Nossa Senhora de Guadalupe ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5034, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Local das Aparições da Padroeira da América.

Art. 2º Fica denominado Rua Padre Henrique Pauquet o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5035, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Idealizador das Casas da Juventude.

Art. 3º Fica denominado Rua Padre Oscar Puhl o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 5036, localizado no bairro Hípica, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Exímio Orador e Promotor da Vida Cristã.

Art. 4º Fica denominado Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5037, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Promotor do Escotismo.

Art. 5º Fica denominado Rua Padre Guilherme Boll o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5038, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Administrador com Profunda Convicção Religiosa.

Art. 6º Fica denominado Rua Padre Emilio Hartmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5039, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Emérito Educador da Juventude.

Art. 7º Fica denominado Rua Padre Franz Maurmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5040, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder e Orientador Espiritual da Juventude.

Art. 8º Fica denominado Rua Padre Valerio Alberton o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5041, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Engenheiro e Promotor do Culto Mariano.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 10073 SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.073, de 23 de outubro de 2006.

Denomina Avenida Nossa Senhora de Guadalupe, RuaPadre Henrique Pauquet, Rua Padre Oscar Puhl, Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt, RuaPadre Guilherme Boll, Rua Padre Emilio Hartmann, Rua Padre Franz Maurmanne Rua PadreValerio Alberton os logradouros públicos não-cadastrados, conhecidos respectivamentecomo Rua 5034, Rua 5035, Rua 5036, Rua 5037, Rua 5038, Rua 5039, Rua 5040e Rua 5041,localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Nossa Senhora de Guadalupe ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5034, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Local das Aparições da Padroeira da América.

Art. 2º Fica denominado Rua Padre Henrique Pauquet o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5035, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Idealizador das Casas da Juventude.

Art. 3º Fica denominado Rua Padre Oscar Puhl o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 5036, localizado no bairro Hípica, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Exímio Orador e Promotor da Vida Cristã.

Art. 4º Fica denominado Rua Padre Ayrton Alvares Bitencourt ologradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua 5037, localizado nobairroHípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Educador e Promotor do Escotismo.

Art. 5º Fica denominado Rua Padre Guilherme Boll o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5038, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Administrador com Profunda Convicção Religiosa.

Art. 6º Fica denominado Rua Padre Emilio Hartmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5039, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Emérito Educador da Juventude.

Art. 7º Fica denominado Rua Padre Franz Maurmann o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5040, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder e Orientador Espiritual da Juventude.

Art. 8º Fica denominado Rua Padre Valerio Alberton o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 5041, localizado no bairro Hípica, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Engenheiro e Promotor do Culto Mariano.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


Plantaintegrante da Lei 10073