| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.075, de 23 de outubro de 2006.
| Denomina Rua Carlos Contursi umlogradouropúblico não-cadastrado, localizado no bairro Vila Ipiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Rua Carlos Contursi o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 3031, localizado no bairro Vila Ipiranga, nos termosda Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Jornalista Emérito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Rosane Zottis Almeida,
Secretária do Planejamento Municipal,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.