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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.085, de 9 de novembro de 2006.

Denomina Rua Manacá e Rua Álamodoislogradouros públicos não-cadastrados, localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados, na forma especificada, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores:

I – Rua Manacá o logradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua5049,localizado no bairro Hípica; e

II – Rua Álamo o logradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua5050,localizado no bairro Hípica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.085, de 9 de novembro de 2006.

Denomina Rua Manacá e Rua Álamodoislogradouros públicos não-cadastrados, localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados, na forma especificada, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores:

I – Rua Manacá o logradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua5049,localizado no bairro Hípica; e

II – Rua Álamo o logradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua5050,localizado no bairro Hípica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.085, de 9 de novembro de 2006.

Denomina Rua Manacá e Rua Álamodoislogradouros públicos não-cadastrados, localizados no bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados, na forma especificada, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores:

I – Rua Manacá o logradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua5049,localizado no bairro Hípica; e

II – Rua Álamo o logradouro público não-cadastrado, conhecido como Rua5050,localizado no bairro Hípica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Rosane Zottis Almeida,

Secretária do Planejamento Municipal,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.