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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.086, de 13 de novembro de 2006.

Autoriza o Município de Porto Alegre adesafetar de sua destinação de uso comum do povo os próprios municipais registrados sobos nos 19.897, 19.904, 19.925, 19.926 e 19.954, na fl. 284, Livro 3CC do Registro deImóveis da 1ª Zona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Porto Alegre adesafetar desua destinação de uso comum do povo os imóveis a seguir descritos:

I – na Quadra nº 1, um jardim interno fazendo divisa, por uma ponta, com a vielae, por outra, com propriedade do Município; por um lado, com os fundos dosnos 1 a 5 e, por outro, com os fundos dos terrenos de nos 27 a 31, medindocinco metros) por 20m (vinte metros) e possuindo a área superficial de 700m2 (setecentosmetros quadrados), registrado sob o nº 19.897, fl. 284, Livro 3CC do Registro de Imóveisda 1ª Zona;

II – na Quadra nº 4, um jardim interno dividindo-se, por uma ponta, come, por outra, com imóvel de particular; por um lado, com os fundos dos terrenos de nos299 a 310 e, por outro, com os fundos dos terrenos de nos 287 a 297, medindo 77m (setentae sete metros) por 20m (vinte metros) e possuindo a área de 1.540m2 (mil,quinhentos equarenta metros quadrados), registrado sob o nº 19.904, fl. 284, Livro 3CCImóveis da 1ª Zona;

III – na Quadra nº 12, um jardim interno fazendo divisa, por um lado, com imóvelde particular, por outro lado, com os fundos dos terrenos de nos 530 a 533lado, com os fundos dos terrenos de nos 544 a 549, registrado sob o nº 19.925, fl. 284,Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona;

IV – na Quadra nº 13, um jardim interno de forma triangular fazendo divisa, porum lado, com os terrenos de nos 603 a 610, medindo, neste lado, 52m (cinqüenta e doismetros), por outro lado, com os terrenos de nos 563 a 568, medindo, nestelado, 48m(quarenta e oito metros), e, por outro lado, com os fundos dos terrenos demedindo, neste lado, 48m (quarenta e oito metros), registrado sob o nº 19.926, fl. 284,Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona; e

V – entre as Quadras de nos 36 e 40, uma viela entre os terrenos de nos2121, por um lado, e nos 2159 e 2122, por outro; por uma ponta, a Avenidados Prazeres e,por outra, a Avenida Ipê, medindo 80m (oitenta metros) por 12m (doze metros) e possuindoa área superficial de 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), registrado sob onº 19.954, fl. 284, Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona.

Art. 2º Estes imóveis terão a finalidade de cumprir odisposto noart. 1º do Ato das Disposições Orgânicas Gerais e Transitórias da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, nos termos da Lei Complementar nº 242, de 9 dejaneiro de1991, e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.086, de 13 de novembro de 2006.

Autoriza o Município de Porto Alegre adesafetar de sua destinação de uso comum do povo os próprios municipais registrados sobos nos 19.897, 19.904, 19.925, 19.926 e 19.954, na fl. 284, Livro 3CC do Registro deImóveis da 1ª Zona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Porto Alegre adesafetar desua destinação de uso comum do povo os imóveis a seguir descritos:

I – na Quadra nº 1, um jardim interno fazendo divisa, por uma ponta, com a vielae, por outra, com propriedade do Município; por um lado, com os fundos dosnos 1 a 5 e, por outro, com os fundos dos terrenos de nos 27 a 31, medindocinco metros) por 20m (vinte metros) e possuindo a área superficial de 700m2 (setecentosmetros quadrados), registrado sob o nº 19.897, fl. 284, Livro 3CC do Registro de Imóveisda 1ª Zona;

II – na Quadra nº 4, um jardim interno dividindo-se, por uma ponta, come, por outra, com imóvel de particular; por um lado, com os fundos dos terrenos de nos299 a 310 e, por outro, com os fundos dos terrenos de nos 287 a 297, medindo 77m (setentae sete metros) por 20m (vinte metros) e possuindo a área de 1.540m2 (mil,quinhentos equarenta metros quadrados), registrado sob o nº 19.904, fl. 284, Livro 3CCImóveis da 1ª Zona;

III – na Quadra nº 12, um jardim interno fazendo divisa, por um lado, com imóvelde particular, por outro lado, com os fundos dos terrenos de nos 530 a 533lado, com os fundos dos terrenos de nos 544 a 549, registrado sob o nº 19.925, fl. 284,Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona;

IV – na Quadra nº 13, um jardim interno de forma triangular fazendo divisa, porum lado, com os terrenos de nos 603 a 610, medindo, neste lado, 52m (cinqüenta e doismetros), por outro lado, com os terrenos de nos 563 a 568, medindo, nestelado, 48m(quarenta e oito metros), e, por outro lado, com os fundos dos terrenos demedindo, neste lado, 48m (quarenta e oito metros), registrado sob o nº 19.926, fl. 284,Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona; e

V – entre as Quadras de nos 36 e 40, uma viela entre os terrenos de nos2121, por um lado, e nos 2159 e 2122, por outro; por uma ponta, a Avenidados Prazeres e,por outra, a Avenida Ipê, medindo 80m (oitenta metros) por 12m (doze metros) e possuindoa área superficial de 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), registrado sob onº 19.954, fl. 284, Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona.

Art. 2º Estes imóveis terão a finalidade de cumprir odisposto noart. 1º do Ato das Disposições Orgânicas Gerais e Transitórias da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, nos termos da Lei Complementar nº 242, de 9 dejaneiro de1991, e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.086, de 13 de novembro de 2006.

Autoriza o Município de Porto Alegre adesafetar de sua destinação de uso comum do povo os próprios municipais registrados sobos nos 19.897, 19.904, 19.925, 19.926 e 19.954, na fl. 284, Livro 3CC do Registro deImóveis da 1ª Zona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Porto Alegre adesafetar desua destinação de uso comum do povo os imóveis a seguir descritos:

I – na Quadra nº 1, um jardim interno fazendo divisa, por uma ponta, com a vielae, por outra, com propriedade do Município; por um lado, com os fundos dosnos 1 a 5 e, por outro, com os fundos dos terrenos de nos 27 a 31, medindocinco metros) por 20m (vinte metros) e possuindo a área superficial de 700m2 (setecentosmetros quadrados), registrado sob o nº 19.897, fl. 284, Livro 3CC do Registro de Imóveisda 1ª Zona;

II – na Quadra nº 4, um jardim interno dividindo-se, por uma ponta, come, por outra, com imóvel de particular; por um lado, com os fundos dos terrenos de nos299 a 310 e, por outro, com os fundos dos terrenos de nos 287 a 297, medindo 77m (setentae sete metros) por 20m (vinte metros) e possuindo a área de 1.540m2 (mil,quinhentos equarenta metros quadrados), registrado sob o nº 19.904, fl. 284, Livro 3CCImóveis da 1ª Zona;

III – na Quadra nº 12, um jardim interno fazendo divisa, por um lado, com imóvelde particular, por outro lado, com os fundos dos terrenos de nos 530 a 533lado, com os fundos dos terrenos de nos 544 a 549, registrado sob o nº 19.925, fl. 284,Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona;

IV – na Quadra nº 13, um jardim interno de forma triangular fazendo divisa, porum lado, com os terrenos de nos 603 a 610, medindo, neste lado, 52m (cinqüenta e doismetros), por outro lado, com os terrenos de nos 563 a 568, medindo, nestelado, 48m(quarenta e oito metros), e, por outro lado, com os fundos dos terrenos demedindo, neste lado, 48m (quarenta e oito metros), registrado sob o nº 19.926, fl. 284,Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona; e

V – entre as Quadras de nos 36 e 40, uma viela entre os terrenos de nos2121, por um lado, e nos 2159 e 2122, por outro; por uma ponta, a Avenidados Prazeres e,por outra, a Avenida Ipê, medindo 80m (oitenta metros) por 12m (doze metros) e possuindoa área superficial de 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), registrado sob onº 19.954, fl. 284, Livro 3CC do Registro de Imóveis da 1ª Zona.

Art. 2º Estes imóveis terão a finalidade de cumprir odisposto noart. 1º do Ato das Disposições Orgânicas Gerais e Transitórias da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, nos termos da Lei Complementar nº 242, de 9 dejaneiro de1991, e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.