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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.088, de 20 de novembro de 2006.

Declara de utilidade pública a entidadeDevoção de Nossa Senhora dos Navegantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a entidade Devoção de NossaSenhora dos Navegantes, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.088, de 20 de novembro de 2006.

Declara de utilidade pública a entidadeDevoção de Nossa Senhora dos Navegantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a entidade Devoção de NossaSenhora dos Navegantes, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.088, de 20 de novembro de 2006.

Declara de utilidade pública a entidadeDevoção de Nossa Senhora dos Navegantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a entidade Devoção de NossaSenhora dos Navegantes, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.