| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.117, de 15 de dezembro de 2006.
| Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana do Mutirão de Natal, a ser realizada anualmente, na segunda semanaque antecede oNatal, estabelece a adesão como forma de participação no Evento e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Mutirão de Natal, a ser realizada anualmente, na segunda semana que antecede o Natal.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo tem porfinalidade arrecadar alimentos, roupas e brinquedos para doação a pessoascarentes,diretamente ou por meio de entidades assistenciais.
Art. 2º Fica estabelecida a adesão como forma de participação noEvento.
Parágrafo único. A organização e a programação do Evento cabem aos participantes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.