| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.128, de 26 de dezembro de 2006.
| Institui o Dia Municipal da Caminhada, arealizar-se anualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a práticade atividades físicas, o qual passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada,a realizar-seanualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a prática de atividadesfísicas.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.
Art. 2º No Dia Municipal da Caminhada, serão programados roteirosculturais, turísticos e ecológicos, com a finalidade da conscientização sobre aimportância dos exercícios físicos para uma vida mais saudável.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar estacontribuir com a organização do Evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2006
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.