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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.128, de 26 de dezembro de 2006.

Institui o Dia Municipal da Caminhada, arealizar-se anualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a práticade atividades físicas, o qual passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada,a realizar-seanualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a prática de atividadesfísicas.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º No Dia Municipal da Caminhada, serão programados roteirosculturais, turísticos e ecológicos, com a finalidade da conscientização sobre aimportância dos exercícios físicos para uma vida mais saudável.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar estacontribuir com a organização do Evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.128, de 26 de dezembro de 2006.

Institui o Dia Municipal da Caminhada, arealizar-se anualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a práticade atividades físicas, o qual passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada,a realizar-seanualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a prática de atividadesfísicas.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º No Dia Municipal da Caminhada, serão programados roteirosculturais, turísticos e ecológicos, com a finalidade da conscientização sobre aimportância dos exercícios físicos para uma vida mais saudável.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar estacontribuir com a organização do Evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.128, de 26 de dezembro de 2006.

Institui o Dia Municipal da Caminhada, arealizar-se anualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a práticade atividades físicas, o qual passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada,a realizar-seanualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de incentivar a prática de atividadesfísicas.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º No Dia Municipal da Caminhada, serão programados roteirosculturais, turísticos e ecológicos, com a finalidade da conscientização sobre aimportância dos exercícios físicos para uma vida mais saudável.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar estacontribuir com a organização do Evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.