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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.129, de 26 de dezembro de 2006.

Institui a Semana do Conjunto Habitacional RubemBerta, a ser comemorada anualmente, no período de 16 a 22 de abril, que passa a integraro Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Conjunto Habitacional RubemBerta, a ser comemorada anualmente, no período de 16 a 22 de abril.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2o A programação da Semana será organizada por comissãocomposta majoritariamente por representantes da comunidade, incluídos necessariamente aAssociação de Moradores do Conjunto Habitacional Rubem Berta – AMORB –, outrasassociações comunitárias lá existentes, representantes de clubes esportivos e demaisentidades do Conjunto legalmente constituídas.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.129, de 26 de dezembro de 2006.

Institui a Semana do Conjunto Habitacional RubemBerta, a ser comemorada anualmente, no período de 16 a 22 de abril, que passa a integraro Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Conjunto Habitacional RubemBerta, a ser comemorada anualmente, no período de 16 a 22 de abril.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2o A programação da Semana será organizada por comissãocomposta majoritariamente por representantes da comunidade, incluídos necessariamente aAssociação de Moradores do Conjunto Habitacional Rubem Berta – AMORB –, outrasassociações comunitárias lá existentes, representantes de clubes esportivos e demaisentidades do Conjunto legalmente constituídas.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.129, de 26 de dezembro de 2006.

Institui a Semana do Conjunto Habitacional RubemBerta, a ser comemorada anualmente, no período de 16 a 22 de abril, que passa a integraro Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Conjunto Habitacional RubemBerta, a ser comemorada anualmente, no período de 16 a 22 de abril.

Parágrafo único. O Evento passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2o A programação da Semana será organizada por comissãocomposta majoritariamente por representantes da comunidade, incluídos necessariamente aAssociação de Moradores do Conjunto Habitacional Rubem Berta – AMORB –, outrasassociações comunitárias lá existentes, representantes de clubes esportivos e demaisentidades do Conjunto legalmente constituídas.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.