| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.146, de 16 de janeiro de 2007.
| Institui o Dia do Consumidor, aser comemoradoanualmente, no dia 15 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Consumidor, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de março.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.