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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.147, de 16 de janeiro de 2007.

Altera o Anexo I da Lei n° 8.449, de 30 dedezembro de 1999 – que autoriza a alienação de próprios municipais mediantelicitação, destinando os recursos à implantação de Programas HabitacionaisEquipamentos de Caráter Social e dá outras providências –, alterando o número doimóvel do logradouro referido no item 14 do Quadro Anexo I para 361.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.449, de 30de 1999, que passa a constar como segue:

QUADRO ANEXO I

ENDEREÇO

01AvenidaIndependência, nº 172, sala 109
02AvenidaIndependência, nº 172, sala 110
03Avenida Plínio BrasilMilano, esq. c/ Rua Mal. José Inácio da Silva
04Travessa Pesqueiro,esq. c/ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 655
05Avenida Loureiro daSilva, esq. c/ Rua Gal. Lima e Silva, Lote 1, Quadra 6
06Avenida Loureiro daSilva, Lote 2, Quadra 6
07Avenida Loureiro daSilva, Lote 3, Quadra 6
08Avenida Loureiro daSilva, Lote 4. Quadra 6
09Avenida Loureiro daSilva, Lote 6, Quadra 6
10Avenida BentoGonçalves, nº 1.206, esq. c/ Rua Luiz de Camões
11Travessa do Carmo, nº64
12

Rua Gal. Jonatas Borges Fortes, a75,06m da Rua Domício da Gama

13Avenida Aureliano deFigueiredo Pinto, ao lado da Praça Zottis, a 53,01m da Travessa Pesqueiro
14Rua Augusto Severo,nº 361
15Avenida ÉricoVeríssimo, nº 588
16Avenida ÉricoVeríssimo, nº 617/619
17Avenida PrincesaIsabel, nº 1057 *

* Imóvel pertencente ao DEMHAB

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.147, de 16 de janeiro de 2007.

Altera o Anexo I da Lei n° 8.449, de 30 dedezembro de 1999 – que autoriza a alienação de próprios municipais mediantelicitação, destinando os recursos à implantação de Programas HabitacionaisEquipamentos de Caráter Social e dá outras providências –, alterando o número doimóvel do logradouro referido no item 14 do Quadro Anexo I para 361.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.449, de 30de 1999, que passa a constar como segue:

QUADRO ANEXO I

ENDEREÇO

01AvenidaIndependência, nº 172, sala 109
02AvenidaIndependência, nº 172, sala 110
03Avenida Plínio BrasilMilano, esq. c/ Rua Mal. José Inácio da Silva
04Travessa Pesqueiro,esq. c/ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 655
05Avenida Loureiro daSilva, esq. c/ Rua Gal. Lima e Silva, Lote 1, Quadra 6
06Avenida Loureiro daSilva, Lote 2, Quadra 6
07Avenida Loureiro daSilva, Lote 3, Quadra 6
08Avenida Loureiro daSilva, Lote 4. Quadra 6
09Avenida Loureiro daSilva, Lote 6, Quadra 6
10Avenida BentoGonçalves, nº 1.206, esq. c/ Rua Luiz de Camões
11Travessa do Carmo, nº64
12

Rua Gal. Jonatas Borges Fortes, a75,06m da Rua Domício da Gama

13Avenida Aureliano deFigueiredo Pinto, ao lado da Praça Zottis, a 53,01m da Travessa Pesqueiro
14Rua Augusto Severo,nº 361
15Avenida ÉricoVeríssimo, nº 588
16Avenida ÉricoVeríssimo, nº 617/619
17Avenida PrincesaIsabel, nº 1057 *

* Imóvel pertencente ao DEMHAB

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI N° 10.147, de 16 de janeiro de 2007.

Altera o Anexo I da Lei n° 8.449, de 30 dedezembro de 1999 – que autoriza a alienação de próprios municipais mediantelicitação, destinando os recursos à implantação de Programas HabitacionaisEquipamentos de Caráter Social e dá outras providências –, alterando o número doimóvel do logradouro referido no item 14 do Quadro Anexo I para 361.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.449, de 30de 1999, que passa a constar como segue:

QUADRO ANEXO I

ENDEREÇO

01AvenidaIndependência, nº 172, sala 109
02AvenidaIndependência, nº 172, sala 110
03Avenida Plínio BrasilMilano, esq. c/ Rua Mal. José Inácio da Silva
04Travessa Pesqueiro,esq. c/ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 655
05Avenida Loureiro daSilva, esq. c/ Rua Gal. Lima e Silva, Lote 1, Quadra 6
06Avenida Loureiro daSilva, Lote 2, Quadra 6
07Avenida Loureiro daSilva, Lote 3, Quadra 6
08Avenida Loureiro daSilva, Lote 4. Quadra 6
09Avenida Loureiro daSilva, Lote 6, Quadra 6
10Avenida BentoGonçalves, nº 1.206, esq. c/ Rua Luiz de Camões
11Travessa do Carmo, nº64
12

Rua Gal. Jonatas Borges Fortes, a75,06m da Rua Domício da Gama

13Avenida Aureliano deFigueiredo Pinto, ao lado da Praça Zottis, a 53,01m da Travessa Pesqueiro
14Rua Augusto Severo,nº 361
15Avenida ÉricoVeríssimo, nº 588
16Avenida ÉricoVeríssimo, nº 617/619
17Avenida PrincesaIsabel, nº 1057 *

* Imóvel pertencente ao DEMHAB

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.