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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 10149, de 9 de dezembro de 1991.

Declara dias de ponto facultativo, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso e suas atribuiçõeslegais, e de confirmidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da LeiOrgânica doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativaspara a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivoselabora um Decreto específico para cada data;

considerando que a publicação oficial desses Decretos acarreta despesasAdministração Municipal;

considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita aprogramação das atividades dos Órgãos Municipais,

DECRETA:

 

Art. 1º - São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cadaano:

- segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã,reiniciando o expediente às 12 horas;

- quinta-feira da Semana Santa, a partir das 12 horas;

- 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;

-  28 de outubro - Dia do Funcionário Público;

- 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;

- 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo.

 

Art. 2º - O Dia do Professor, 15 de outubro, será ponto facultativo nosestabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, ficando o Titular da Secretaria Municipal deEducação, autorizado a optar, quando da elaboração do Calendário Escolar,peladispensa do expediente neste dia ou no dia 28 do mesmo mês (Dia do FuncionárioPúblico), de modo a não prejudicar o cumprimento do ano letivo.

Art. 3º - As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividadesconsideradas de natureza essencial.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário especialmente o Decreto nº 8904, de 09/04/87 quefoi alteradopelos Decretos nº 9513, de 13/09/89; 9685, de 10/04/90 e 9870, de 30/11/90.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 1991.

 

Olívio Dutra,

Prefeito.

 

Jorge Santos Buchabqui,

Secretário Municipal de Administração.

 

Registre-se e publique-se.

 

Hélio Corbellini,

Secretário do Governo Municipal.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 10149, de 9 de dezembro de 1991.

Declara dias de ponto facultativo, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso e suas atribuiçõeslegais, e de confirmidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da LeiOrgânica doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativaspara a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivoselabora um Decreto específico para cada data;

considerando que a publicação oficial desses Decretos acarreta despesasAdministração Municipal;

considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita aprogramação das atividades dos Órgãos Municipais,

DECRETA:

 

Art. 1º - São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cadaano:

- segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã,reiniciando o expediente às 12 horas;

- quinta-feira da Semana Santa, a partir das 12 horas;

- 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;

-  28 de outubro - Dia do Funcionário Público;

- 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;

- 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo.

 

Art. 2º - O Dia do Professor, 15 de outubro, será ponto facultativo nosestabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, ficando o Titular da Secretaria Municipal deEducação, autorizado a optar, quando da elaboração do Calendário Escolar,peladispensa do expediente neste dia ou no dia 28 do mesmo mês (Dia do FuncionárioPúblico), de modo a não prejudicar o cumprimento do ano letivo.

Art. 3º - As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividadesconsideradas de natureza essencial.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário especialmente o Decreto nº 8904, de 09/04/87 quefoi alteradopelos Decretos nº 9513, de 13/09/89; 9685, de 10/04/90 e 9870, de 30/11/90.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 1991.

 

Olívio Dutra,

Prefeito.

 

Jorge Santos Buchabqui,

Secretário Municipal de Administração.

 

Registre-se e publique-se.

 

Hélio Corbellini,

Secretário do Governo Municipal.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 10149, de 9 de dezembro de 1991.

Declara dias de ponto facultativo, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso e suas atribuiçõeslegais, e de confirmidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da LeiOrgânica doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativaspara a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivoselabora um Decreto específico para cada data;

considerando que a publicação oficial desses Decretos acarreta despesasAdministração Municipal;

considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita aprogramação das atividades dos Órgãos Municipais,

DECRETA:

 

Art. 1º - São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cadaano:

- segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã,reiniciando o expediente às 12 horas;

- quinta-feira da Semana Santa, a partir das 12 horas;

- 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;

-  28 de outubro - Dia do Funcionário Público;

- 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;

- 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo.

 

Art. 2º - O Dia do Professor, 15 de outubro, será ponto facultativo nosestabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, ficando o Titular da Secretaria Municipal deEducação, autorizado a optar, quando da elaboração do Calendário Escolar,peladispensa do expediente neste dia ou no dia 28 do mesmo mês (Dia do FuncionárioPúblico), de modo a não prejudicar o cumprimento do ano letivo.

Art. 3º - As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividadesconsideradas de natureza essencial.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário especialmente o Decreto nº 8904, de 09/04/87 quefoi alteradopelos Decretos nº 9513, de 13/09/89; 9685, de 10/04/90 e 9870, de 30/11/90.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 1991.

 

Olívio Dutra,

Prefeito.

 

Jorge Santos Buchabqui,

Secretário Municipal de Administração.

 

Registre-se e publique-se.

 

Hélio Corbellini,

Secretário do Governo Municipal.