brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.163, de 23 de janeiro de 2007.

Declara de utilidade pública o Centro deEducação Ambiental – CEA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de1966, ealterações posteriores, fica declarado de utilidade pública o Centro de EducaçãoAmbiental – CEA –, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal da Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.163, de 23 de janeiro de 2007.

Declara de utilidade pública o Centro deEducação Ambiental – CEA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de1966, ealterações posteriores, fica declarado de utilidade pública o Centro de EducaçãoAmbiental – CEA –, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal da Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.163, de 23 de janeiro de 2007.

Declara de utilidade pública o Centro deEducação Ambiental – CEA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de1966, ealterações posteriores, fica declarado de utilidade pública o Centro de EducaçãoAmbiental – CEA –, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal da Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.