| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.165, de 23 de janeiro de 2007.
| Determina a afixação de placas denominativasde logradouros públicos pelo Poder Executivo Municipal ou, ainda, por terceiroscontratados mediante licitação, determina prazo para sua afixação, dispõesobre suamanutenção e, no caso de contratação de terceiros, assegura-lhes a exploraçãocomercial dos postes toponímicos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As placas denominativas de logradouros públicos serãoafixadas pelo Poder Executivo ou, ainda, por terceiros contratados mediante licitação,na forma da legislação pertinente.
§ 1o O terceiro contratado poderá explorar comercialmente os postes toponímicos, pormeio da afixação de placa de propaganda em sua parte superior, na forma do
§ 2o VETADO.
Art. 2o VETADO.
Art. 3o O Poder Executivo promoverá a regular manutenção das placasdenominativas e dos postes toponímicos.
Parágrafo único. Na hipótese de contratação de terceiros para executaro serviço,esses poderão explorar comercialmente os postes toponímicos por meio da afixação deplaca de propaganda em sua parte superior, na forma do regulamento.
Art. 4o O Executivo Municipal regulamentará esta Lei ade sua publicação.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.