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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.168, de 25 de janeiro de 2007.

Declara de utilidade pública a SociedadeEspírita Amor do Mestre Jesus.

Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de1966, ealterações posteriores, fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Amordo Mestre Jesus, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.168, de 25 de janeiro de 2007.

Declara de utilidade pública a SociedadeEspírita Amor do Mestre Jesus.

Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de1966, ealterações posteriores, fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Amordo Mestre Jesus, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.168, de 25 de janeiro de 2007.

Declara de utilidade pública a SociedadeEspírita Amor do Mestre Jesus.

Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de1966, ealterações posteriores, fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Amordo Mestre Jesus, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Marilú Medeiros,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.