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LEI Nº 10.177, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
| Inclui, no item Atividades Diversas do Anexo I(Lista de Referência para a Cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental -TLA) da Leinº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 8.386, de 12 denovembro de1999, as academias de ginástica, dança e balé como atividades de porte mínimo com graude poluição baixo. |
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no item Atividades Diversas do Anexo I(Lista de Referência para a Cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental -TLA) da Leinº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 8.386, de 12 denovembro de1999, as academias de ginástica, dança e balé como atividades de porte mínimo com graude poluição baixo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 DEFEVEREIRO DE 2007.
Vereadora Maria Celeste,
Presidenta.
Registre-se e publique-se:
Vereador Alceu Brasinha,
1º Secretário.