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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.200, de 13 de junho de 2007.

Denomina Rua Paulo Mendes da Costa o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2035, localizado no bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Paulo Mendes da Costa o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2035, localizado no bairro Mário Quintana,nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.200, de 13 de junho de 2007.

Denomina Rua Paulo Mendes da Costa o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2035, localizado no bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Paulo Mendes da Costa o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2035, localizado no bairro Mário Quintana,nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.200, de 13 de junho de 2007.

Denomina Rua Paulo Mendes da Costa o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2035, localizado no bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Paulo Mendes da Costa o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2035, localizado no bairro Mário Quintana,nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.