| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.203, de 13 de junho de 2007.
| Denomina Rua Louro o logradouropúbliconão-cadastrado, conhecido como Rua 5051, localizado no bairro Hípica. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Louro o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 5051, localizado no bairro Hípica, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
José Fortunati,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.