| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.210, de 20 de junho de 2007.
| Autoriza o Município de Porto Alegre a receber,em dação em pagamento de dívida tributária, imóveis de propriedade da Companhia deHabitação do Estado do Rio Grande do Sul – COHAB/RS –, em Liquidação,localizados na Rua Dona Teodora, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Porto Alegre autorizado areceber, emdação em pagamento de dívida tributária, imóveis de propriedade da Companhia deHabitação do Estado do Rio Grande do Sul – COHAB/RS –, em Liquidação,localizados na Rua Dona Teodora, n° 460, a seguir descritos:
I – “Terreno de forma irregular, situado na Rua Dona Teodora, parte detodomaior de propriedade da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande doSul –COHAB-RS, entre o lado par do alinhamento da Rua Dona Teodora, terras de Frederico Mentz,Judite Botaro Chedin e outros, Legião Brasileira de Assistência e Porfíriocom área de 2.186,57m², objeto da Matrícula n° 42.201, fl. 1, do livro 2,do Registrode Imóveis da 4ª Zona. Dito terreno, ao sul, mede 20,80m de extensão, no alinhamento daRua Dona Teodora; a oeste mede 77,00m de extensão e limita-se com imóvel de PorfírioVaz Pereira; ao norte, nos fundos, 34,35m de extensão e limita-se com imóvel da LegiãoBrasileira de Assistência; a leste mede 88,89m de extensão e limita-se comé ou foi de propriedade da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grandedo Sul –COHAB – RS”; e
II – “Terreno de forma irregular, encravado, situado na Rua Dona Teodora,parte de todo maior de propriedade da Companhia Estadual de Habitação do Estado do RioGrande do Sul – COHAB – RS, entre o lado par do alinhamento da Rua Dona Teodora,terras de Frederico Mentz, Judite Botaro Chedin e outros, Legião Brasileira deAssistência e Porfírio Vaz Pereira, com 5.547,68m², objeto de Matrícula n°fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona. Dito terreno, ao sul, mede 80,26mde extensão e limita-se com imóvel triangular de Frederico Mentz S.A – Comércio eIndústria; a leste, mede 164,00m de extensão e limita-se com imóvel que éou foi deJudite Botaro Chedin e outros; a oeste, mede 262,49m de extensão por seteseguimentos aseguir: o primeiro, partindo do vértice com divisa Sul no sentido da direção nordestemede 5,96m de extensão; o segundo partindo do seguimento anterior, no sentido dadireção norte-nordeste, mede 26,50m de extensão; o terceiro, partindo do seguimentoanterior no sentido da direção leste mede 54,40m de extensão; o quarto, partindo doseguimento anterior no sentido da direção norte mede 65,39m de extensão; opartindo do seguimento anterior no sentido da direção oeste mede 69,40m desexto, partindo do seguimento anterior no sentido da direção nordeste medeextensão e o sétimo, partindo do seguimento anterior no sentido da direçãomede 34,51m de extensão, limitando-se todos, com imóvel que é ou foi de propriedade daCompanhia Estadual de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul – COHAB – RS;ao norte, mede 99,15m de extensão e limita-se com terras da Legião Brasileira deAssistência”.
Art. 2º A dívida será quitada até o valor dos imóveisdescritosno art. 1º desta Lei, que foram avaliados em R$ 861.142,61 (oitocentos e sessenta e ummil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme laudo deavaliação datado de 16 de agosto de 2006 e correspondente planilha de atualização paraa data de 1° de outubro de 2006.
Parágrafo único. O valor das áreas a serem transmitidas pela COHAB/RS ao Municípiode Porto Alegre, em dação em pagamento, deverá ser atualizado pelo ÍndiceNacional dePreços ao Consumidor Amplo – IPCA –, até a data da assinatura da respectivaescritura pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 20 de junho de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.