| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.211, de 20 de junho de 2007.
| Declara de utilidade pública o InstitutoSociocultural Soarte. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de1966, ealterações posteriores, fica declarado de utilidade pública o Instituto SocioculturalSoarte, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Marilú Medeiros,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.