| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.218, de 27 de junho de 2007.
| Inclui, no Calendário Oficial deMunicípio de Porto Alegre, as Festas dos Orixás Iansã e Oxum. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre, as Festas dos Orixás Iansã e Oxum, realizadas anualmente,nos dias 4 e 8 do mês de dezembro, respectivamente, na Usina do Gasômetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de junho de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.