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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.220, de 2 de julho de 2007.

Permite a colocação de anúnciospublicitários em áreas públicas destinadas à prática de esportes em gerale dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a colocação de anúncios publicitários emáreas públicas destinadas à prática de esportes em geral.

Art. 2º A permissão dar-se-á sob a forma de parceria do ExecutivoMunicipal com entidades empresariais.

Parágrafo único. O instrumento legal firmado entre o Executivo Municipal e asentidades empresariais estabelecerá:

I – a contrapartida ao Município; e

II – os direitos e os deveres dos envolvidos.

Art. 3º O anúncio publicitário deverá estar albergadopelaviabilidade junto aos órgãos competentes do Município, levando em consideração a Leinº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e alterações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.220, de 2 de julho de 2007.

Permite a colocação de anúnciospublicitários em áreas públicas destinadas à prática de esportes em gerale dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a colocação de anúncios publicitários emáreas públicas destinadas à prática de esportes em geral.

Art. 2º A permissão dar-se-á sob a forma de parceria do ExecutivoMunicipal com entidades empresariais.

Parágrafo único. O instrumento legal firmado entre o Executivo Municipal e asentidades empresariais estabelecerá:

I – a contrapartida ao Município; e

II – os direitos e os deveres dos envolvidos.

Art. 3º O anúncio publicitário deverá estar albergadopelaviabilidade junto aos órgãos competentes do Município, levando em consideração a Leinº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e alterações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.220, de 2 de julho de 2007.

Permite a colocação de anúnciospublicitários em áreas públicas destinadas à prática de esportes em gerale dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a colocação de anúncios publicitários emáreas públicas destinadas à prática de esportes em geral.

Art. 2º A permissão dar-se-á sob a forma de parceria do ExecutivoMunicipal com entidades empresariais.

Parágrafo único. O instrumento legal firmado entre o Executivo Municipal e asentidades empresariais estabelecerá:

I – a contrapartida ao Município; e

II – os direitos e os deveres dos envolvidos.

Art. 3º O anúncio publicitário deverá estar albergadopelaviabilidade junto aos órgãos competentes do Município, levando em consideração a Leinº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e alterações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.