| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.220, de 2 de julho de 2007.
| Permite a colocação de anúnciospublicitários em áreas públicas destinadas à prática de esportes em gerale dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a colocação de anúncios publicitários emáreas públicas destinadas à prática de esportes em geral.
Art. 2º A permissão dar-se-á sob a forma de parceria do ExecutivoMunicipal com entidades empresariais.
Parágrafo único. O instrumento legal firmado entre o Executivo Municipal e asentidades empresariais estabelecerá:
I – a contrapartida ao Município; e
II – os direitos e os deveres dos envolvidos.
Art. 3º O anúncio publicitário deverá estar albergadopelaviabilidade junto aos órgãos competentes do Município, levando em consideração a Leinº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e alterações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.