| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.222, de 9 de julho de 2007.
| Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover,mediante ato próprio, a desafetação do uso comum do povo ou do uso especial depróprios Municipais, nos casos e condições que determina. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado apromover,mediante ato próprio, a desafetação do uso comum do povo ou do uso especial de áreasremanescentes de modificações do alinhamento de traçado viário, de leitosviáriossuprimidos do traçado viário do Município, de áreas encravadas e de áreascorrespondentes a passagens de pedestres aprovadas em loteamento e desativadas que setornarem inaproveitáveis e não se caracterizarem como edificáveis isoladamente.
§ 1º A desafetação das passagens de pedestres prevista no “caput” desteartigo somente será efetivada caso não haja óbice, após ouvida a comunidade da Regiãopor meio do Centro Administrativo Regional – CAR – da Secretaria MunicipalCoordenação Política e Governança Local – SMGL.
§ 2º O prazo para a manifestação da comunidade será de 60 (sessenta) dias, acontar da convocação expedida pelo CAR/SMGL, e, não havendo manifestação no prazoprevisto, considerar-se-á que houve concordância tácita relativamente à desafetação,com entrega de correspondências nas moradias da localidade.
§ 3º Deverá o Executivo Municipal, a cada 06 (seis) meses, a contar dadata dapublicação desta Lei, enviar ao Legislativo Municipal cópia das certidõesdo registrode imóveis das alienações concretizadas na forma desta Lei.
Art. 2º A alienação desses imóveis, após desafetados,será feitade acordo com a Lei nº 9.926, de 9 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de julho de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.