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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.224, de 13 de julho de 2007.

Institui a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, quepassa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro.

§ 1º O Evento referido no “caput” deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

§ 2º As atividades constantes nesta Lei serão desenvolvidas prioritariamente parajovens.

Art. 2º A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem afinalidade de formar e informar pessoas sobre a disponibilidade dos métodoscontraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente em postos de saúde doMunicípio de Porto Alegre.

Parágrafo único. No plano de finalidade do planejamento familiar, caberá, entreoutras atividades:

I – conscientização sobre concepção e contracepção;

II – informação sobre atendimento pré-natal;

III – informação sobre assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

IV – informação sobre controle das doenças sexualmente transmissíveis;

V – educação e informação da garantia de acesso igualitário a informações,meio, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade;

VI – promoção de recursos e condições informativos, educacionais, técnicos ecientíficos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.

Art. 3º Todas as formações decorrentes do Evento deverão serpalestradas por profissionais da Saúde, como médicos, enfermeiros, psicólogos,nutricionistas, dentistas e assistentes sociais.

Parágrafo único. Essas informações deverão versar sobre todos os métodos etécnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem emrisco a vida e a saúde das pessoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.224, de 13 de julho de 2007.

Institui a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, quepassa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro.

§ 1º O Evento referido no “caput” deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

§ 2º As atividades constantes nesta Lei serão desenvolvidas prioritariamente parajovens.

Art. 2º A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem afinalidade de formar e informar pessoas sobre a disponibilidade dos métodoscontraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente em postos de saúde doMunicípio de Porto Alegre.

Parágrafo único. No plano de finalidade do planejamento familiar, caberá, entreoutras atividades:

I – conscientização sobre concepção e contracepção;

II – informação sobre atendimento pré-natal;

III – informação sobre assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

IV – informação sobre controle das doenças sexualmente transmissíveis;

V – educação e informação da garantia de acesso igualitário a informações,meio, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade;

VI – promoção de recursos e condições informativos, educacionais, técnicos ecientíficos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.

Art. 3º Todas as formações decorrentes do Evento deverão serpalestradas por profissionais da Saúde, como médicos, enfermeiros, psicólogos,nutricionistas, dentistas e assistentes sociais.

Parágrafo único. Essas informações deverão versar sobre todos os métodos etécnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem emrisco a vida e a saúde das pessoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.224, de 13 de julho de 2007.

Institui a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, quepassa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro.

§ 1º O Evento referido no “caput” deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

§ 2º As atividades constantes nesta Lei serão desenvolvidas prioritariamente parajovens.

Art. 2º A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem afinalidade de formar e informar pessoas sobre a disponibilidade dos métodoscontraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente em postos de saúde doMunicípio de Porto Alegre.

Parágrafo único. No plano de finalidade do planejamento familiar, caberá, entreoutras atividades:

I – conscientização sobre concepção e contracepção;

II – informação sobre atendimento pré-natal;

III – informação sobre assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

IV – informação sobre controle das doenças sexualmente transmissíveis;

V – educação e informação da garantia de acesso igualitário a informações,meio, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade;

VI – promoção de recursos e condições informativos, educacionais, técnicos ecientíficos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.

Art. 3º Todas as formações decorrentes do Evento deverão serpalestradas por profissionais da Saúde, como médicos, enfermeiros, psicólogos,nutricionistas, dentistas e assistentes sociais.

Parágrafo único. Essas informações deverão versar sobre todos os métodos etécnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem emrisco a vida e a saúde das pessoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.