| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.224, de 13 de julho de 2007.
| Institui a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, quepassa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização doPlanejamento Familiar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro.
§ 1º O Evento referido no “caput” deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
§ 2º As atividades constantes nesta Lei serão desenvolvidas prioritariamente parajovens.
Art. 2º A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem afinalidade de formar e informar pessoas sobre a disponibilidade dos métodoscontraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente em postos de saúde doMunicípio de Porto Alegre.
Parágrafo único. No plano de finalidade do planejamento familiar, caberá, entreoutras atividades:
I – conscientização sobre concepção e contracepção;
II – informação sobre atendimento pré-natal;
III – informação sobre assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
IV – informação sobre controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V – educação e informação da garantia de acesso igualitário a informações,meio, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade;
VI – promoção de recursos e condições informativos, educacionais, técnicos ecientíficos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Art. 3º Todas as formações decorrentes do Evento deverão serpalestradas por profissionais da Saúde, como médicos, enfermeiros, psicólogos,nutricionistas, dentistas e assistentes sociais.
Parágrafo único. Essas informações deverão versar sobre todos os métodos etécnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem emrisco a vida e a saúde das pessoas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.