brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.239, de 16 de agosto de 2007.

Extingue e cria Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas na Administração Centralizada, constantes da letra c do Anexo6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores; altera o art.1º da Lei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, incluindo postos deconfiança e função específica no rol ao qual se atribui verba de representação epassando o valor da verba de representação para R$ 2.798,40 (dois mil, setecentos enoventa e oito reais e quarenta centavos); revoga os arts. 1º e 7º da Leinº 9.723, de27 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 9.782, de 6 de julho de 2005,e o art. 1º daLei nº 9.735, de 10 de maio de 2005; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão e as FunçõesGratificadas, constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, lotados na Secretaria Municipal de Obras e(SMOV), que seguem:

 Quantidade

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01Supervisor1.1.2.8Supervisãode Edificações e Controle (SEC)
01 Gerente deAtividades I NS1.1.1.5Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA)
01 Assistente2.1.3.5Gabinete do Secretário (GS)
01Auxiliar Técnico2.1.1.3Gabinete do Secretário (GS)
01Chefe de Grupo1.1.1.2Gabinete do Secretário (GS)

Art. 2º Ficam criados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, a serem lotados na SMOV, que seguem:

Quantidade

Denominação Básica

Código

Unidade deTrabalho
01Secretário Adjunto1.1.2.8Gabinetedo Secretário (GS)
01Oficial-de-Gabinete2.1.2.4Gabinetedo Secretário (GS)
01Supervisor1.1.1.8Supervisãode Edificações e Controle (SEC)

Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos titulares dos seguintespostos de confiança e função específica:

I – Assessor Economista da Assessoria Especial (ASSESP), do Gabinete do(GP);

II – Assessor Engenheiro da ASSESP, do GP;

III – Assessor Jurídico da ASSESP, do GP;

IV – Assessores Especialistas da ASSESP, do GP, limitado a apenas 02 (dois);

V – Coordenador da Coordenação de Defesa Civil (CODEC), do GP;

VI – Coordenador do Gabinete Executivo (GE), do GP;

VII – Coordenador-Geral do Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos(GCRI), do GP;

VIII – Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO),

IX – Coordenador-Geral do Gabinete de Turismo (GTUR), do GP;

X – Coordenador-Geral Diretivo do Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

XI – Coordenador-Geral Diretivo do GS, da Secretaria Municipal de CoordenaçãoPolítica e Governança Local (SMCPGL);

XII – Coordenador-Geral Diretivo do GS, da Secretaria Municipal de Administração(SMA);

XIII – Diretor de Departamento do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);

XIV – Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários doMunicípiode Porto Alegre (TART), vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

XV – Secretário Adjunto do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipalde Obras e Viação (SMOV).

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos titulares dospostos deconfiança e função específica descritos nos incisos deste artigo é fixadaem R$2.798,40 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).” (NR)

Art. 4º As alterações estruturais decorrentes desta Lei deverãoser regulamentas por meio de Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,data da publicação desta Lei.

Art. 5º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas criados noart. 2º desta Lei serão lotados, por Decreto, na estrutura organizacionalda SMOV.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados:

I – os arts. 1º e 7º da Lei nº 9.723, de 27 de janeiro de 2005, alterada pelaLei nº 9.782, de 6 de julho de 2005; e

II – o art. 1º da Lei nº 9.735, de 10 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.239, de 16 de agosto de 2007.

Extingue e cria Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas na Administração Centralizada, constantes da letra c do Anexo6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores; altera o art.1º da Lei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, incluindo postos deconfiança e função específica no rol ao qual se atribui verba de representação epassando o valor da verba de representação para R$ 2.798,40 (dois mil, setecentos enoventa e oito reais e quarenta centavos); revoga os arts. 1º e 7º da Leinº 9.723, de27 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 9.782, de 6 de julho de 2005,e o art. 1º daLei nº 9.735, de 10 de maio de 2005; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão e as FunçõesGratificadas, constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, lotados na Secretaria Municipal de Obras e(SMOV), que seguem:

 Quantidade

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01Supervisor1.1.2.8Supervisãode Edificações e Controle (SEC)
01 Gerente deAtividades I NS1.1.1.5Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA)
01 Assistente2.1.3.5Gabinete do Secretário (GS)
01Auxiliar Técnico2.1.1.3Gabinete do Secretário (GS)
01Chefe de Grupo1.1.1.2Gabinete do Secretário (GS)

Art. 2º Ficam criados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, a serem lotados na SMOV, que seguem:

Quantidade

Denominação Básica

Código

Unidade deTrabalho
01Secretário Adjunto1.1.2.8Gabinetedo Secretário (GS)
01Oficial-de-Gabinete2.1.2.4Gabinetedo Secretário (GS)
01Supervisor1.1.1.8Supervisãode Edificações e Controle (SEC)

Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos titulares dos seguintespostos de confiança e função específica:

I – Assessor Economista da Assessoria Especial (ASSESP), do Gabinete do(GP);

II – Assessor Engenheiro da ASSESP, do GP;

III – Assessor Jurídico da ASSESP, do GP;

IV – Assessores Especialistas da ASSESP, do GP, limitado a apenas 02 (dois);

V – Coordenador da Coordenação de Defesa Civil (CODEC), do GP;

VI – Coordenador do Gabinete Executivo (GE), do GP;

VII – Coordenador-Geral do Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos(GCRI), do GP;

VIII – Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO),

IX – Coordenador-Geral do Gabinete de Turismo (GTUR), do GP;

X – Coordenador-Geral Diretivo do Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

XI – Coordenador-Geral Diretivo do GS, da Secretaria Municipal de CoordenaçãoPolítica e Governança Local (SMCPGL);

XII – Coordenador-Geral Diretivo do GS, da Secretaria Municipal de Administração(SMA);

XIII – Diretor de Departamento do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);

XIV – Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários doMunicípiode Porto Alegre (TART), vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

XV – Secretário Adjunto do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipalde Obras e Viação (SMOV).

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos titulares dospostos deconfiança e função específica descritos nos incisos deste artigo é fixadaem R$2.798,40 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).” (NR)

Art. 4º As alterações estruturais decorrentes desta Lei deverãoser regulamentas por meio de Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,data da publicação desta Lei.

Art. 5º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas criados noart. 2º desta Lei serão lotados, por Decreto, na estrutura organizacionalda SMOV.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados:

I – os arts. 1º e 7º da Lei nº 9.723, de 27 de janeiro de 2005, alterada pelaLei nº 9.782, de 6 de julho de 2005; e

II – o art. 1º da Lei nº 9.735, de 10 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.239, de 16 de agosto de 2007.

Extingue e cria Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas na Administração Centralizada, constantes da letra c do Anexo6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores; altera o art.1º da Lei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, incluindo postos deconfiança e função específica no rol ao qual se atribui verba de representação epassando o valor da verba de representação para R$ 2.798,40 (dois mil, setecentos enoventa e oito reais e quarenta centavos); revoga os arts. 1º e 7º da Leinº 9.723, de27 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 9.782, de 6 de julho de 2005,e o art. 1º daLei nº 9.735, de 10 de maio de 2005; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão e as FunçõesGratificadas, constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, lotados na Secretaria Municipal de Obras e(SMOV), que seguem:

 Quantidade

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01Supervisor1.1.2.8Supervisãode Edificações e Controle (SEC)
01 Gerente deAtividades I NS1.1.1.5Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA)
01 Assistente2.1.3.5Gabinete do Secretário (GS)
01Auxiliar Técnico2.1.1.3Gabinete do Secretário (GS)
01Chefe de Grupo1.1.1.2Gabinete do Secretário (GS)

Art. 2º Ficam criados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, a serem lotados na SMOV, que seguem:

Quantidade

Denominação Básica

Código

Unidade deTrabalho
01Secretário Adjunto1.1.2.8Gabinetedo Secretário (GS)
01Oficial-de-Gabinete2.1.2.4Gabinetedo Secretário (GS)
01Supervisor1.1.1.8Supervisãode Edificações e Controle (SEC)

Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos titulares dos seguintespostos de confiança e função específica:

I – Assessor Economista da Assessoria Especial (ASSESP), do Gabinete do(GP);

II – Assessor Engenheiro da ASSESP, do GP;

III – Assessor Jurídico da ASSESP, do GP;

IV – Assessores Especialistas da ASSESP, do GP, limitado a apenas 02 (dois);

V – Coordenador da Coordenação de Defesa Civil (CODEC), do GP;

VI – Coordenador do Gabinete Executivo (GE), do GP;

VII – Coordenador-Geral do Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos(GCRI), do GP;

VIII – Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO),

IX – Coordenador-Geral do Gabinete de Turismo (GTUR), do GP;

X – Coordenador-Geral Diretivo do Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

XI – Coordenador-Geral Diretivo do GS, da Secretaria Municipal de CoordenaçãoPolítica e Governança Local (SMCPGL);

XII – Coordenador-Geral Diretivo do GS, da Secretaria Municipal de Administração(SMA);

XIII – Diretor de Departamento do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);

XIV – Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários doMunicípiode Porto Alegre (TART), vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

XV – Secretário Adjunto do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipalde Obras e Viação (SMOV).

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos titulares dospostos deconfiança e função específica descritos nos incisos deste artigo é fixadaem R$2.798,40 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).” (NR)

Art. 4º As alterações estruturais decorrentes desta Lei deverãoser regulamentas por meio de Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,data da publicação desta Lei.

Art. 5º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas criados noart. 2º desta Lei serão lotados, por Decreto, na estrutura organizacionalda SMOV.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados:

I – os arts. 1º e 7º da Lei nº 9.723, de 27 de janeiro de 2005, alterada pelaLei nº 9.782, de 6 de julho de 2005; e

II – o art. 1º da Lei nº 9.735, de 10 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento estratégico.