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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.241, de 24 de agosto de 2007.

Institui a Semana de Belém Novo,realizada anualmente, na semana que anteceder o segundo domingo do mês desetembro, quepassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Belém Novo, a serrealizadaanualmente, na semana que anteceder o segundo domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º A programação da Semana de Belém Novo será organizada poruma comissão composta majoritariamente por representantes da comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.241, de 24 de agosto de 2007.

Institui a Semana de Belém Novo,realizada anualmente, na semana que anteceder o segundo domingo do mês desetembro, quepassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Belém Novo, a serrealizadaanualmente, na semana que anteceder o segundo domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º A programação da Semana de Belém Novo será organizada poruma comissão composta majoritariamente por representantes da comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.241, de 24 de agosto de 2007.

Institui a Semana de Belém Novo,realizada anualmente, na semana que anteceder o segundo domingo do mês desetembro, quepassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Belém Novo, a serrealizadaanualmente, na semana que anteceder o segundo domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º A programação da Semana de Belém Novo será organizada poruma comissão composta majoritariamente por representantes da comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.