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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.246, de 6 de setembro de 2007.

Inclui, no Calendário Oficial deMunicípio de Porto Alegre, o Desfile Farroupilha de Belém Novo, realizadono segundodomingo de setembro de cada ano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre, o Desfile Farroupilha de Belém Novo, organizadoNena Barulho, auxiliado pela comunidade e pela Paróquia Nossa Senhora de Belém,realizado no segundo domingo de setembro de cada ano.

Art. 2º O Desfile Farroupilha de Belém Novo será organizado emvirtude das comemorações da Revolução Farroupilha e pela passagem do aniversário daParóquia Nossa Senhora de Belém.

Art. 3º O Município de Porto Alegre colaborará na realização doEvento, por meio de seus órgãos competentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.246, de 6 de setembro de 2007.

Inclui, no Calendário Oficial deMunicípio de Porto Alegre, o Desfile Farroupilha de Belém Novo, realizadono segundodomingo de setembro de cada ano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre, o Desfile Farroupilha de Belém Novo, organizadoNena Barulho, auxiliado pela comunidade e pela Paróquia Nossa Senhora de Belém,realizado no segundo domingo de setembro de cada ano.

Art. 2º O Desfile Farroupilha de Belém Novo será organizado emvirtude das comemorações da Revolução Farroupilha e pela passagem do aniversário daParóquia Nossa Senhora de Belém.

Art. 3º O Município de Porto Alegre colaborará na realização doEvento, por meio de seus órgãos competentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.246, de 6 de setembro de 2007.

Inclui, no Calendário Oficial deMunicípio de Porto Alegre, o Desfile Farroupilha de Belém Novo, realizadono segundodomingo de setembro de cada ano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre, o Desfile Farroupilha de Belém Novo, organizadoNena Barulho, auxiliado pela comunidade e pela Paróquia Nossa Senhora de Belém,realizado no segundo domingo de setembro de cada ano.

Art. 2º O Desfile Farroupilha de Belém Novo será organizado emvirtude das comemorações da Revolução Farroupilha e pela passagem do aniversário daParóquia Nossa Senhora de Belém.

Art. 3º O Município de Porto Alegre colaborará na realização doEvento, por meio de seus órgãos competentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.