| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.252, de 17 de setembro de 2007.
| Altera o art. 1º da Lei nº 209,de 3 de junhode 1949, que declara de utilidade pública o Hospital Sanatório Belém, mencionando a Leinº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, e passando para SanatórioBelém a denominação da entidade. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 209, de 3 de1949, como segue:
“Art. 1º Nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores, fica declarado de utilidade pública o Sanatório Belém, com sede e foronesta Capital.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2007.
Mercedes Maria de Moraes Rodrigues,
Prefeita, em exercício.
Marilú Medeiros,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.