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LEI Nº 10.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
| Altera a Lei nº 2.312, de 15 dedezembro de1961, e alterações posteriores, que cria o Departamento Municipal de Águae Esgotos,integrando um representante do CREA ao Conselho Deliberativo, o qual se reunirá comquórum mínimo de nove Conselheiros. |
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica, que a Câmara Municipal manteve o Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e eupromulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inc. I do art. 4º da Lei nº 2.312, de 15 dedezembro de1961, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I – Conselho Deliberativo, órgão colegiado, integrado pelo Diretor- -Geral doDepartamento, que é seu Presidente nato, e pelos representantes de cada uma das seguintesentidades:
a) Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul;
b) Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul;
c) Associação Médica do Rio Grande do Sul;
d) Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul;
e) Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul;
f) Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
g) Associação Rio-Grandense de Imprensa;
h) Associação Comercial de Porto Alegre;
i) União das Associações de Moradores de Porto Alegre;
j) Departamento Intersindical de Estudos Econômicos, Sociais e Estatísticos;
k) Sindicato dos Municipários de Porto Alegre;
l) Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural;
m) Sindicato dos Empresários de Compra, Venda, Locação e Administraçãode ImóveisResidenciais e Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul; e
n) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul –CREA-RS.” (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 5º da Lei nº 2.312, de 1961, ealterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
§ 3º O Conselho se reunirá com o quórum mínimo de 9 (nove) Conselheiros, quandoconvocado na forma do Regimento, fazendo jus seus membros à percepção de gratificaçãopor sessão a que comparecerem, até o máximo de cinco por mês.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Verª Maria Celeste,
Presidenta.
Registre-se e publique-se:
Ver. Alceu Brasinha,
1º Secretário.