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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 10.258

Altera o art. 9º do Decreto nº 10.237, de 12 de março de1992 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Decretonº 10.237, de 12 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - Fica vedada a poda oucorte de galhos de qualquer espécime vegetal entre os meses de setembro eabril,salvo em situações especiais que serão estudadas caso a caso, pelo órgãomunicipal competente."

Art. 2º - Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 03 de abril de 1992.

 

OLÍVIO DUTRA,

Prefeito.

 

Caio Lustosa,

Secretário Municipal do MeioAmbiente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Hélio Corbellini,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 10.258

Altera o art. 9º do Decreto nº 10.237, de 12 de março de1992 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Decretonº 10.237, de 12 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - Fica vedada a poda oucorte de galhos de qualquer espécime vegetal entre os meses de setembro eabril,salvo em situações especiais que serão estudadas caso a caso, pelo órgãomunicipal competente."

Art. 2º - Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 03 de abril de 1992.

 

OLÍVIO DUTRA,

Prefeito.

 

Caio Lustosa,

Secretário Municipal do MeioAmbiente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Hélio Corbellini,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 10.258

Altera o art. 9º do Decreto nº 10.237, de 12 de março de1992 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Decretonº 10.237, de 12 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - Fica vedada a poda oucorte de galhos de qualquer espécime vegetal entre os meses de setembro eabril,salvo em situações especiais que serão estudadas caso a caso, pelo órgãomunicipal competente."

Art. 2º - Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 03 de abril de 1992.

 

OLÍVIO DUTRA,

Prefeito.

 

Caio Lustosa,

Secretário Municipal do MeioAmbiente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Hélio Corbellini,

Secretário do Governo Municipal.