| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.263, de 2 de outubro de 2007.
| Institui o evento Elis para Sempre na NossaMemória, a ser realizado anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passopassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o evento Elis para Sempre na Nossa Memória,que se realizará anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passo da Areia.
Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 3º Durante a realização do Evento, será cumpridaprogramação, com o objetivo de preservar a memória da Cantora Elis Regina.
§ 1º Será incentivada a participação de escolas, de associações de bairros, degrupos, de entidades organizadas e da comunidade em geral no Evento.
§ 2º Para o cumprimento da programação do Evento, mediante prévia licença dosórgãos municipais competentes e condicionado à garantia de passagem dos pedestres, ficaautorizada a utilização dos passeios públicos do bairro Passo da Areia e de todosaqueles frontais a bares e restaurantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 2 de outubro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.