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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.263, de 2 de outubro de 2007.

Institui o evento Elis para Sempre na NossaMemória, a ser realizado anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passopassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o evento Elis para Sempre na Nossa Memória,que se realizará anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passo da Areia.

Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Durante a realização do Evento, será cumpridaprogramação, com o objetivo de preservar a memória da Cantora Elis Regina.

§ 1º Será incentivada a participação de escolas, de associações de bairros, degrupos, de entidades organizadas e da comunidade em geral no Evento.

§ 2º Para o cumprimento da programação do Evento, mediante prévia licença dosórgãos municipais competentes e condicionado à garantia de passagem dos pedestres, ficaautorizada a utilização dos passeios públicos do bairro Passo da Areia e de todosaqueles frontais a bares e restaurantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 2 de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.263, de 2 de outubro de 2007.

Institui o evento Elis para Sempre na NossaMemória, a ser realizado anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passopassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o evento Elis para Sempre na Nossa Memória,que se realizará anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passo da Areia.

Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Durante a realização do Evento, será cumpridaprogramação, com o objetivo de preservar a memória da Cantora Elis Regina.

§ 1º Será incentivada a participação de escolas, de associações de bairros, degrupos, de entidades organizadas e da comunidade em geral no Evento.

§ 2º Para o cumprimento da programação do Evento, mediante prévia licença dosórgãos municipais competentes e condicionado à garantia de passagem dos pedestres, ficaautorizada a utilização dos passeios públicos do bairro Passo da Areia e de todosaqueles frontais a bares e restaurantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 2 de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.263, de 2 de outubro de 2007.

Institui o evento Elis para Sempre na NossaMemória, a ser realizado anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passopassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o evento Elis para Sempre na Nossa Memória,que se realizará anualmente, no dia 19 de janeiro, no bairro Passo da Areia.

Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Durante a realização do Evento, será cumpridaprogramação, com o objetivo de preservar a memória da Cantora Elis Regina.

§ 1º Será incentivada a participação de escolas, de associações de bairros, degrupos, de entidades organizadas e da comunidade em geral no Evento.

§ 2º Para o cumprimento da programação do Evento, mediante prévia licença dosórgãos municipais competentes e condicionado à garantia de passagem dos pedestres, ficaautorizada a utilização dos passeios públicos do bairro Passo da Areia e de todosaqueles frontais a bares e restaurantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 2 de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.