brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.264, de 2 de outubro de 2007.

Institui o Dia Municipal do DiálogoInter-Religioso e de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano,que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Portooutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Diálogo Inter-Religiosoe de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano.

Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Na data referida no art. 1º, devem ser promovidas campanhas,palestras, cerimônias e outras atividades, visando a ampliar o diálogo inter-religioso ea convivência harmoniosa dos diversos credos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.264, de 2 de outubro de 2007.

Institui o Dia Municipal do DiálogoInter-Religioso e de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano,que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Portooutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Diálogo Inter-Religiosoe de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano.

Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Na data referida no art. 1º, devem ser promovidas campanhas,palestras, cerimônias e outras atividades, visando a ampliar o diálogo inter-religioso ea convivência harmoniosa dos diversos credos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.264, de 2 de outubro de 2007.

Institui o Dia Municipal do DiálogoInter-Religioso e de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano,que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Portooutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Diálogo Inter-Religiosoe de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano.

Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Na data referida no art. 1º, devem ser promovidas campanhas,palestras, cerimônias e outras atividades, visando a ampliar o diálogo inter-religioso ea convivência harmoniosa dos diversos credos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.