| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.264, de 2 de outubro de 2007.
| Institui o Dia Municipal do DiálogoInter-Religioso e de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano,que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Portooutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Diálogo Inter-Religiosoe de Oração pela Paz, a transcorrer no dia 27 de outubro de cada ano.
Art. 2º O Evento de que trata esta Lei passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, devem ser promovidas campanhas,palestras, cerimônias e outras atividades, visando a ampliar o diálogo inter-religioso ea convivência harmoniosa dos diversos credos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.