brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.

Autoriza o Executivo Municipal aPrograma Trova no Lotação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o ProgramaTrova no Lotação.

Art. 2º O Programa Trova no Lotação visa a estimular ede forma abrangente, a produção de trovas junto à população residente ou visitante dePorto Alegre, especialmente usuários do serviço de lotação.

§ 1º Por trova, entende-se a manifestação poética de 04 (quatro) versossetessilábicos, rimando o primeiro com o terceiro e o segundo com o quartoexpressando uma idéia completa.

§ 2º A produção das trovas será estimulada por meio de concurso do qualpoderão participar candidatos residentes em Porto Alegre.

§ 3º A divulgação será feita por meio de cartazes adesivos, afixados nodos lotações que prestam serviço na Capital.

Art. 3º À exceção do primeiro concurso, os concorrentes deverãoapresentar trovas inéditas nos concursos subseqüentes.

Art. 4º O Executivo Municipal poderá firmar parceriase convênioscom instituições públicas e privadas, a fim de garantir a manutenção e oaprimoramento do Programa Trova no Lotação.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei adata de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.

Autoriza o Executivo Municipal aPrograma Trova no Lotação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o ProgramaTrova no Lotação.

Art. 2º O Programa Trova no Lotação visa a estimular ede forma abrangente, a produção de trovas junto à população residente ou visitante dePorto Alegre, especialmente usuários do serviço de lotação.

§ 1º Por trova, entende-se a manifestação poética de 04 (quatro) versossetessilábicos, rimando o primeiro com o terceiro e o segundo com o quartoexpressando uma idéia completa.

§ 2º A produção das trovas será estimulada por meio de concurso do qualpoderão participar candidatos residentes em Porto Alegre.

§ 3º A divulgação será feita por meio de cartazes adesivos, afixados nodos lotações que prestam serviço na Capital.

Art. 3º À exceção do primeiro concurso, os concorrentes deverãoapresentar trovas inéditas nos concursos subseqüentes.

Art. 4º O Executivo Municipal poderá firmar parceriase convênioscom instituições públicas e privadas, a fim de garantir a manutenção e oaprimoramento do Programa Trova no Lotação.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei adata de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.

Autoriza o Executivo Municipal aPrograma Trova no Lotação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o ProgramaTrova no Lotação.

Art. 2º O Programa Trova no Lotação visa a estimular ede forma abrangente, a produção de trovas junto à população residente ou visitante dePorto Alegre, especialmente usuários do serviço de lotação.

§ 1º Por trova, entende-se a manifestação poética de 04 (quatro) versossetessilábicos, rimando o primeiro com o terceiro e o segundo com o quartoexpressando uma idéia completa.

§ 2º A produção das trovas será estimulada por meio de concurso do qualpoderão participar candidatos residentes em Porto Alegre.

§ 3º A divulgação será feita por meio de cartazes adesivos, afixados nodos lotações que prestam serviço na Capital.

Art. 3º À exceção do primeiro concurso, os concorrentes deverãoapresentar trovas inéditas nos concursos subseqüentes.

Art. 4º O Executivo Municipal poderá firmar parceriase convênioscom instituições públicas e privadas, a fim de garantir a manutenção e oaprimoramento do Programa Trova no Lotação.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei adata de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.