brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.269, de 10 de outubro de 2007.

Oficializa como evento de caráter econômico,social, cultural e turístico a Semana Municipal da Região Cruzeiro, que será realizadaanualmente, entre os 15 (quinze) últimos dias do mês de setembro, com duração de 07(sete) dias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada como evento de caráter econômico, social,cultural e turístico a Semana Municipal da Região Cruzeiro.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Região Cruzeiro será realizada anualmente,entre os 15 (quinze) últimos dias do mês de setembro, com duração de 07 (sete) dias.

Art. 2º A realização da Semana Municipal da Região Cruzeiro, bemcomo sua programação, será coordenada por uma comissão formada por representantes doConselho Popular Santa Tereza e da União de Vilas da Grande Cruzeiro.

Art. 3º A programação da Semana Municipal da Região Cruzeirodeverá desenvolver projetos na área da cultura, do lazer e dos esportes, por meio daexecução de atividades sociais que envolvam a comunidade local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.269, de 10 de outubro de 2007.

Oficializa como evento de caráter econômico,social, cultural e turístico a Semana Municipal da Região Cruzeiro, que será realizadaanualmente, entre os 15 (quinze) últimos dias do mês de setembro, com duração de 07(sete) dias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada como evento de caráter econômico, social,cultural e turístico a Semana Municipal da Região Cruzeiro.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Região Cruzeiro será realizada anualmente,entre os 15 (quinze) últimos dias do mês de setembro, com duração de 07 (sete) dias.

Art. 2º A realização da Semana Municipal da Região Cruzeiro, bemcomo sua programação, será coordenada por uma comissão formada por representantes doConselho Popular Santa Tereza e da União de Vilas da Grande Cruzeiro.

Art. 3º A programação da Semana Municipal da Região Cruzeirodeverá desenvolver projetos na área da cultura, do lazer e dos esportes, por meio daexecução de atividades sociais que envolvam a comunidade local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.269, de 10 de outubro de 2007.

Oficializa como evento de caráter econômico,social, cultural e turístico a Semana Municipal da Região Cruzeiro, que será realizadaanualmente, entre os 15 (quinze) últimos dias do mês de setembro, com duração de 07(sete) dias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada como evento de caráter econômico, social,cultural e turístico a Semana Municipal da Região Cruzeiro.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Região Cruzeiro será realizada anualmente,entre os 15 (quinze) últimos dias do mês de setembro, com duração de 07 (sete) dias.

Art. 2º A realização da Semana Municipal da Região Cruzeiro, bemcomo sua programação, será coordenada por uma comissão formada por representantes doConselho Popular Santa Tereza e da União de Vilas da Grande Cruzeiro.

Art. 3º A programação da Semana Municipal da Região Cruzeirodeverá desenvolver projetos na área da cultura, do lazer e dos esportes, por meio daexecução de atividades sociais que envolvam a comunidade local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.