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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.275, de 19 de outubro de 2007.

Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, 2007 como o Ano de Combate ao Tabagismo, revoga a Lei nº 7.055, de1992, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre,2007 como o Ano de Combate ao Tabagismo.

Art. 2º O Ano de Combate ao Tabagismo tem por finalidades:

I – esclarecer a comunidade quanto à importância de se reduzir a quantidade defumantes, divulgando estatísticas sobre o número de pessoas que adoecem emorrem a cadaano, em função do consumo de cigarros e assemelhados;

II – informar a comunidade sobre os males causados pelo tabagismo e asformas depreveni-los;

III – promover palestras e debates sobre o assunto, esclarecendo dúvidas ediscutindo o tema com a comunidade;

IV – disponibilizar aos interessados informações e orientações médicasrelativas às doenças causadas pelo tabagismo;

V – promover atividades escolares que objetivem informar e conscientizar os alunossobre os malefícios causados pelo tabagismo; e

VI – promover o intercâmbio de informações com a comunidade, com os outrosmunicípios e com entidades não-

-governamentais, visando a aperfeiçoar e a ampliar as ações voltadas aotabagismo.

Art. 3º O planejamento, a coordenação e a execução dasa serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos desta Lei serão estabelecidosconjuntamente pelos Poderes do Município e pelas entidades não-governamentaisinteressadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.055, de 28 de maio de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.275, de 19 de outubro de 2007.

Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, 2007 como o Ano de Combate ao Tabagismo, revoga a Lei nº 7.055, de1992, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre,2007 como o Ano de Combate ao Tabagismo.

Art. 2º O Ano de Combate ao Tabagismo tem por finalidades:

I – esclarecer a comunidade quanto à importância de se reduzir a quantidade defumantes, divulgando estatísticas sobre o número de pessoas que adoecem emorrem a cadaano, em função do consumo de cigarros e assemelhados;

II – informar a comunidade sobre os males causados pelo tabagismo e asformas depreveni-los;

III – promover palestras e debates sobre o assunto, esclarecendo dúvidas ediscutindo o tema com a comunidade;

IV – disponibilizar aos interessados informações e orientações médicasrelativas às doenças causadas pelo tabagismo;

V – promover atividades escolares que objetivem informar e conscientizar os alunossobre os malefícios causados pelo tabagismo; e

VI – promover o intercâmbio de informações com a comunidade, com os outrosmunicípios e com entidades não-

-governamentais, visando a aperfeiçoar e a ampliar as ações voltadas aotabagismo.

Art. 3º O planejamento, a coordenação e a execução dasa serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos desta Lei serão estabelecidosconjuntamente pelos Poderes do Município e pelas entidades não-governamentaisinteressadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.055, de 28 de maio de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.275, de 19 de outubro de 2007.

Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, 2007 como o Ano de Combate ao Tabagismo, revoga a Lei nº 7.055, de1992, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre,2007 como o Ano de Combate ao Tabagismo.

Art. 2º O Ano de Combate ao Tabagismo tem por finalidades:

I – esclarecer a comunidade quanto à importância de se reduzir a quantidade defumantes, divulgando estatísticas sobre o número de pessoas que adoecem emorrem a cadaano, em função do consumo de cigarros e assemelhados;

II – informar a comunidade sobre os males causados pelo tabagismo e asformas depreveni-los;

III – promover palestras e debates sobre o assunto, esclarecendo dúvidas ediscutindo o tema com a comunidade;

IV – disponibilizar aos interessados informações e orientações médicasrelativas às doenças causadas pelo tabagismo;

V – promover atividades escolares que objetivem informar e conscientizar os alunossobre os malefícios causados pelo tabagismo; e

VI – promover o intercâmbio de informações com a comunidade, com os outrosmunicípios e com entidades não-

-governamentais, visando a aperfeiçoar e a ampliar as ações voltadas aotabagismo.

Art. 3º O planejamento, a coordenação e a execução dasa serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos desta Lei serão estabelecidosconjuntamente pelos Poderes do Município e pelas entidades não-governamentaisinteressadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.055, de 28 de maio de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.